Em 21 de junho de 2011, escrevi
sobre a “perplexidade” de uma decisão sobre uniões homoafetivas. Um dia depois,
voltei ao tema para abordar uma decisão de um juiz de GO sobre essa questão
ante decisão do STF em sentido contrário a dele.
Em 2011, entender como
jurídica as uniões homoafetivas poderia parecer a última palavra do direito em
matéria de comportamento sexual ou, mais especificamente, homossexual. Porém,
como já sustentei em minha tese, a deviniência jurídica é implacável.
Recentemente,
a professora Jane Ward publicou o resultado de suas pesquisas num livro
intitulado “Not Gay: Sex Between Straight White Men” em que aborda as relações
sexuais entre homens que se consideram héteros. Não tardará o dia, em que um
amigo deixará uma herança para seu amigo (brother) e muitas outras relações
jurídicas poderão resultar desse fenômeno.
No início, pensei que pudesse ser
algo nitidamente norte-americano, mas, numa rápida pesquisa nas redes sociais, constatei que esse fenômeno já tem difusão na sociedade brasileira e suas repercussões jurídicas não tardarão.