sexta-feira, 29 de abril de 2016

Novos comportamentos sociais e deviniência jurídica

Em 21 de junho de 2011, escrevi sobre a “perplexidade” de uma decisão sobre uniões homoafetivas. Um dia depois, voltei ao tema para abordar uma decisão de um juiz de GO sobre essa questão ante decisão do STF em sentido contrário a dele. 

Em 2011, entender como jurídica as uniões homoafetivas poderia parecer a última palavra do direito em matéria de comportamento sexual ou, mais especificamente, homossexual. Porém, como já sustentei em minha tese, a deviniência jurídica é implacável. 

Recentemente, a professora Jane Ward publicou o resultado de suas pesquisas num livro intitulado “Not Gay: Sex Between Straight White Men” em que aborda as relações sexuais entre homens que se consideram héteros. Não tardará o dia, em que um amigo deixará uma herança para seu amigo (brother) e muitas outras relações jurídicas poderão resultar desse fenômeno. 

No início, pensei que pudesse ser algo nitidamente norte-americano, mas, numa rápida pesquisa nas redes sociais, constatei que esse fenômeno já tem difusão na sociedade brasileira e suas repercussões jurídicas não tardarão.

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