sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Livros de Brian Z. Tamanaha

Fiz algumas anotações durante a preparação e desenvolvimento de minha tese de doutorado e que, aos poucos, quero compartilhar. Não li integralmente alguns desses livros de Brian Z. Tamanaha, mas, em alguma medida, dei uma olhada, ainda que por alto, em alguns trechos ou capítulos. De todo modo, gostaria de recomendá-los:

Brian Z. Tamanaha. Realistic socio-legal theory: pragmatism and a social theory of law (Oxford University Press, 1999).

Brian Z. Tamanaha. A general jurisprudence of law and society (Oxford University Press, 2001).

Brian Z. Tamanaha. On the rule of law: history, politics, theory. (Cambridge University Press, 2004)

Brian Z. Tamanaha. Law as a means to an end: threat to the rule of law. (Cambridge Univ. Press, 2006)

Brian Z. Tamanaha. Beyond the Formalist-Realist Divide: The Role of Politics in Judging (Princeton University Press, 2009).

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ORGULHO DE SER NORDESTINO

... é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos”. Ariano Suassuna

Expressão “orgulho de ser nordestino” surgiu como reação a mensagens discriminatórias e xenófobas postadas na internet por ensejo da eleição de Dilma, para presidente do Brasil. Antes de analisar a questão em si, faz-se necessário, desde logo, destacar que, mesmo sem os eleitores do Norte e do Nordeste, Dilma venceria Serra http://is.gd/gAyRp.

Alguns insistem que, ao se defender o “orgulho de ser nordestino”, se resvala na bobagem sectarista ou se fomenta o discurso segregante. Afinal, “somos todos brasileiros”. Desse modo, melhor seria deixar essa segregação para lá e se fixar apenas no “orgulho de ser brasileiro”.

Orgulho de ser brasileiro não afasta o orgulho de ser nordestino. Reforçar o orgulho de ser nordestino impõe-se como analética da alteridade. Analética é a junção do grego aná, quer dizer, mais além, mais alto e logos, palavra. Portanto, analética significa a palavra que vem do outro, além do fundamento e daquele que não consegue ser cidadão em sua polis de existência. Dessa forma, a analética da alteridade “indica a razão que vem do outro negado, desconsiderado pelo processo de exclusão social e econômico, cuja tese fundamental alicerça a violência injusta destruidora da condição cidadã; a ordem dos deveres que o sistema impõe sem possibilidade de exercício dos direitos em contrapartida” (Dallabrida, 2003).

Frisar o orgulho de ser nordestino é reagir ao argumento que não aceita a exterioridade (negador do outro). Trata-se, desse modo, da tentativa de engendrar discurso a partir da libertação do outro, da afirmação da alteridade negada na totalidade.

Há na perspectiva discriminatória nítida tentativa de apresentar o outro como alteridade, destacando-o como estranho, diferente, distinto. O nordestino não pode aceitar calado ou se esconder atrás do discurso cordial, quando se apresenta em curso processo marginalizador a situá-lo fora da nacionalidade.

Os ofendidos precisam reagir. A partir da reação dos ofendidos torna-se possível inverter certa “lógica” discursiva de caráter hegemônico e exclusivista. A resistência do alijado não pode ser considerada mero discurso contrário ou birra de bobinhos que se sentem vitimizados, mas testemunho desopressor.

Sinto enorme orgulho de ser nordestino. Esse orgulho de ser nordestino não pode ser entendido como contrariedade ao orgulho de ser brasileiro, vez que sinto imenso orgulho de ser brasileiro. Pelo contrário, ele se afigura como afirmação da brasilidade nordestina que o discriminador pretende rejeitar.

O discurso segregante quer negar a brasilidade ao nordestino e o nordestino jamais sentirá orgulho de ser brasileiro, caso não sinta orgulho de ser nordestino (que é, nada mais nada menos, do que a asserção de que o brasileiro só o é enquanto o é nordestino também). O orgulho de ser brasileiro, pressupõe o orgulho de ser nordestino.

O orgulho de ser nordestino não tem o propósito de nos incluir na brasilidade, mas de revigorar nossa inclusão na brasilidade que os segregadores almejam nos negar. O discurso discriminatório quer que sintamos vergonha de nos afirmamos nordestinos, quer nos impor a ideia de que os nordestinos são diferentes dos brasileiros, numa ilação destituída de qualquer razoabilidade, salvo da razão hegemônica que se arroga, antes de tudo, o poder da distinção.