A maioria de
meus alunos de pós-graduação em direito não sabe diferenciar Recursos
Extraordinários de Agravos de Instrumento, mas consegue distinguir algumas
noções conceituais de Dworkin das de Alexy.
Será que tais estudantes não fizeram o curso errado? Não deveriam
ter se formado em letras, com especialização em crítica literária?
Até quando as
academias brasileiras continuarão enganando os estudantes e os ensinando que o
aprendizado do direito se efetiva a partir da leitura de capítulos de livros
disponibilizados em fotocopiadoras nos arredores das faculdades e que a
pesquisa em direito se faz por meio bricolagens de citações livrescas?
A formação
jurídica não se resume à assimilação da técnica processual. Trata-se apenas de
um dos requisitos da formação jurídica, embora, sem ela, não haja formação
jurídica. Ninguém pode dizer exatamente que sabe direito, caso não domine os
meandros processuais. Processo e direito não se confundem, mas é por meio do processo
que, na maioria das vezes, o direito se realiza.
Saber direito
não se confunde com decorar a legislação processual, mas não pode ser reduzido
à diferenciação de alguns conceitos de Habermas e Luhmann.
Profissionais do direito devem possuir a capacidade de viabilizar
soluções, para as demandas que lhes são apresentadas. Quando alguém os procura,
espera deles a capacidade de resolver problemas concretos e não se sabem
distinguir a ideia de justiça em Hegel da ideia de justiça em Kant.
Imaginar que o aprendizado do direito liga-se à assimilação de
alguns conceitos de Habermas não parece adequado. Teorizações talvez tenham
espaço em faculdades de filosofia e equivalentes.
A formação do
aluno de direito deve objetivar a profissionalização sustentável, aliando
habilidades e capacidades de exercício prático (considerando situações de
contingência, deviniência e imponderabilidade).
A preparação do
profissional do direito não deve ser teórica, mas estratégica (ele vai
trabalhar em situações de circunstanciais perdas-e-ganhos), estruturante e
transdisciplinar, permitindo a ele encontrar soluções possivelmente exequíveis
e, assim, viabilizar eventuais respostas que façam frentes aos desafios
apresentados.
O aprendizado
jurídico não se dá simplesmente pela leitura de escritos, uma vez que ele já
existia mesmo antes da escrita. O aprendizado do direito se dá pela vivência
jurídica efetiva, pela lida com o direito... é algo, em alguma medida, aludível
ao nadar, isto é, tem de pular na água e fazer os movimentos esperados... Do
contrário, afoga. Não há manual de natação germânico que salve do afogamento
quem não sabe nadar.
Pensar sobre o
direito é diferente de racionar juridicamente. O primeiro deve ser tarefa dos
filósofos e similares. O segundo é típico do profissional de direito.
Faculdades de Direito não deveriam ser espaço para divagações, doutrinações e
dogmatismos livrescos.
Chega de dubi
dubis!
2 comentários:
FANTÁSTICO!!!
Imprimirei e distribuirei aos meus alunos.
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