quarta-feira, 4 de maio de 2011

APRENDER DIREITO


A maioria de meus alunos de pós-graduação em direito não sabe diferenciar Recursos Extraordinários de Agravos de Instrumento, mas consegue distinguir algumas noções conceituais de Dworkin das de Alexy.
Será que tais estudantes não fizeram o curso errado? Não deveriam ter se formado em letras, com especialização em crítica literária?
Até quando as academias brasileiras continuarão enganando os estudantes e os ensinando que o aprendizado do direito se efetiva a partir da leitura de capítulos de livros disponibilizados em fotocopiadoras nos arredores das faculdades e que a pesquisa em direito se faz por meio bricolagens de citações livrescas?
A formação jurídica não se resume à assimilação da técnica processual. Trata-se apenas de um dos requisitos da formação jurídica, embora, sem ela, não haja formação jurídica. Ninguém pode dizer exatamente que sabe direito, caso não domine os meandros processuais. Processo e direito não se confundem, mas é por meio do processo que, na maioria das vezes, o direito se realiza.
Saber direito não se confunde com decorar a legislação processual, mas não pode ser reduzido à diferenciação de alguns conceitos de Habermas e Luhmann.
Profissionais do direito devem possuir a capacidade de viabilizar soluções, para as demandas que lhes são apresentadas. Quando alguém os procura, espera deles a capacidade de resolver problemas concretos e não se sabem distinguir a ideia de justiça em Hegel da ideia de justiça em Kant.
Imaginar que o aprendizado do direito liga-se à assimilação de alguns conceitos de Habermas não parece adequado. Teorizações talvez tenham espaço em faculdades de filosofia e equivalentes.
A formação do aluno de direito deve objetivar a profissionalização sustentável, aliando habilidades e capacidades de exercício prático (considerando situações de contingência, deviniência e imponderabilidade).   
A preparação do profissional do direito não deve ser teórica, mas estratégica (ele vai trabalhar em situações de circunstanciais perdas-e-ganhos), estruturante e transdisciplinar, permitindo a ele encontrar soluções possivelmente exequíveis e, assim, viabilizar eventuais respostas que façam frentes aos desafios apresentados.
O aprendizado jurídico não se dá simplesmente pela leitura de escritos, uma vez que ele já existia mesmo antes da escrita. O aprendizado do direito se dá pela vivência jurídica efetiva, pela lida com o direito... é algo, em alguma medida, aludível ao nadar, isto é, tem de pular na água e fazer os movimentos esperados... Do contrário, afoga. Não há manual de natação germânico que salve do afogamento quem não sabe nadar.
Pensar sobre o direito é diferente de racionar juridicamente. O primeiro deve ser tarefa dos filósofos e similares. O segundo é típico do profissional de direito. Faculdades de Direito não deveriam ser espaço para divagações, doutrinações e dogmatismos livrescos.
Chega de dubi dubis!


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