sábado, 5 de outubro de 2013

Juiz não existe para acertar ou errar. Existe para julgar demandas.

Não há racionalizômetros. Ademais, o que é racional para um julgador pode não ser para o outro. E assim por diante... Como se mede a racionalidade de uma decisão jurídica? Racionalizômetro? Quem pode determinar o que é racional ou não racional? Como se mede o "senso comum do que seria razoável"? 

Determinação do direito para resolver demandas jurídicas ultrapassa a razão. Direito expressa-se transracionalmente. 

Juiz não existe para acertar ou errar. Existe para julgar demandas. Determinar o direito para elas. Decidir juridicamente casos ajuizados. Há errômetro ou acertômetro judiciário? Ou alguém com poderes para determinar o que é erro ou acerto judicial?

Não há aplicação do direito. Não há direito a priori a ser aplicado. O direito se afigura como construção hermenêutica em contínua mutação. Juízes não aplicam direito. Julgam demandas. Determinam o direito por meio do processo hermenêutico deviniente. Médicos aplicam vacinas. Juízes julgam demandas. Determinam direito para uma demanda como expressão de processos interpretativos dinâmicos.

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