“O direito pode ser objeto de ciências diversas. A teoria pura do direito nunca pretendeu ser a única ciência do direito possível ou legítima: existem também a sociologia do direito e a história do direito. Estas, juntamente com a análise estrutural do direito, são necessárias para se compreender o complexo fenômeno do direito”. (Hans Kelsen, What is Justice?, p. 294)
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