Iurisdictio compõe-se por ius e dicere e não deve ser confundida, em uma perspectiva inicial, com “dizer o direito” ou “dizer o preceito aplicável”. Efetivamente, o verbo latino dicere e mais ainda sua forma arcaica deicere, talvez relacionada com o vocábulo grego δεικνύω, supõe um dizer ou manifestar de sentido forte e impositivo muito mais relacionado à idéia de “mandar” ou de “fixar obrigatoriamente” que poderia sugerir o equivalente “dizer” em português (Murga Gener, José Luis. Derecho Romano Clasico II: El processo. Zaragoza: Secretariado de Publicaciones de
quinta-feira, 19 de março de 2009
IURISDICTIO
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