Aryane Vieira - 1KDTM - Butantã. "a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança."
A tridimensionalidade do Direito consiste em abranger os princípios de validade normativa,realidade e idealidade-legitimidade.Sendo assim a Lei de Biossegurança não possui validade no ordenamento jurídico.Já que não está em concordância com a "lei suprema", art.5 da Constituição que vela pela inviolabilidade do direito à vida,que no caso dos embriões estaria sendo descumprido.
O Judiciário se encontra diante de um complexo dilema, no qual é necessário uma decisão sobre um assunto no qual a Ciência, ao mesmo tempo se confronta,se confunde e se entrelaça com a Ética, a Filosofia,a Religião e o Direito.Mas é preciso decidir , é preciso coragem.Cabe aos juristas responsáveis o apelo ao máximo de suas capacidades intelectuais, amparada em muita sabedoria, para que a decisão resulte num bem maior para a Humanidade.
A decisão que deve ser tomada pelo STF sobre liberar ou proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias é um tanto quanto complexa, já que há uma série de fatores que a influem , como a ética e a religião. A imprecisão da decisão do STF ocorre pois, o valor moral da vida é relativizado. O conceito de vida aos desfavoráveis à pesquisa é diferente do adotado pelos favoráveis, portanto a complexidade desse conceito tem influido na concepção da pesquisa ser certa ou errada, moral ou imoral, constitucional ou inconstitucional. Cabe aos competentes a tomarem essa decisão, a difícil missão de tornar imparcial esse conceito tão relativo, buscando alcançar o Direito
A Ciência fundamenta utilizando de pesquisas já feitas, diante da manifestação da Igreja Católica sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias.Sendo que a Igreja usa de seus dogmas para favorecê-la e acredita que as pesquisas é contra a Moral e a Ética da vida humana.Contudo a decisão a ser tomada pelo STF deverá ser a favor, pois será benéfico a vida humana, permitindo novas esperanças.
Hoje a questão do Direito Subjetivo se torna favorável para as pesquisas com células-troco embrionárias, cabe ao STF neste momento, em que se encontram o Direito, a Moral e a Ética contíguos, saber distinguir cada qual com seu valor e por fim chegar a um bom senso que favoreça todos os lados.
A lei não pode julgar uma sanção se não houver um ato ilícito. Portanto as pesquisas com células-tronco não podem ser consideradas um aborto, sendo que somente há existência de vida, se essas células forem inseridas em um útero.
Deborah Pereira de Araújo - 1LTDM USJT, campus Butantã
Entrelaçados nos conceitos éticos, morais e religiosos, os juristas têm a difícil missão de decidir o justo. Com uma postura zetética está a Ciência, buscando respostas para questões que não se encontram no censo comum, já a Igreja Católica toma frente de uma postura dogmática, pois não questiona sobre os direitos à vida, muito menos onde esta se inicia.
Carolina Nogueira de Lima - 1 LTDM USTJ, campus Butantã
Há certos princípios na conduta humana como a religião, moral e ética, que dão início a discussões nobres, onde cabe ao STF julgar. Na conduta humana, esses conceitos se confundem, mas no ordenamento jurídico, é preciso decidir olhando para uma dessas frentes, no qual se encaixa o melhor julgamento, e não ancorada nas decisões que a Igreja Católica impõe.
No artigo é possível remeter um conceito do filósofo Aristóteles; a justiça comutativa (corretiva), onde trata desigualmente os desiguais. Caso haja recusa das pesquisas com as células-tronco e também o tratamento no Brasil, os mais privilegiados irão tratar-se no exterior já os menos favorecidos não. Assim, há de se desenvolver uma cota de auxílio aos pobres para realizarem viagens para o tratamento, apoiado a justiça que tenta reduzir o dano aos que não tem recursos.
Palloma de Souza Silva - 1LTDM USJT - Campus Butantã
Valendo-se de princípios éticos e morais, o STF vê-se dividido por uma razão religiosa que tende a distinguir o "certo" do "errado". A Igreja Católica julga como inviável essa evolução científica. Buscando justificativas no Direito à Vida e à Personalidade, cientistas e pesquisadores afirmam que os mesmos não serão violados. Cabe ao STF decidir o "futuro" científico do país.
Todo cidadão possui o Direito subjetivo de uma vida saudável.Por isso cabe a zetética questionar a dogmaticidade moral da igreja ,pois segundo os cientistas, só há vida quando o sistema nervoso está formado.Em alguns momentos as normas morais confundem-se com as jurídicas, mas segundo Hans Kelsen o papel do cientista do Direito é descrever e conhecer o Direito como norma , Kelsen também não admite o mínimo de moral no sitema jurídico pois o conceito de moral e justo é relativo.Por isso o STF deve analisar o que é melhor para todos.
Esta decisão que o STF deve tomar em relação a pesquisas com células-tronco embrionárias é tão difícil de ser tomada, pois envolve os conceitos de Ética e Moral, porque segundo Dimitri Dimoulis, a Moral defini-se como o conjunto de convicções de uma pessoa. Outro conceito que também esta envolvido nesta decisão a ser tomada, seria do Direito subjetivo, pois segundo ele todo ser humano tem direito a vida, sendo assim as pesquisas estariam em desacordo com este conceito.
Direito é vida.Deste prisma não se trata apenas de ser contra ou a favor das evoluções científicas. Temos que pontuar o papel do poder judiciário nessa questão:o controle e fiscalização da evolução científica nas hipóteses de manipulação da fecundação pela hermenêutica da lei.O Direito tem o dever de solucionar os conflitos nas relações sociais independente do momento em que a pessoa adquiri capacidade civil.O que se deve é proteger a evolução humana com a normatização das pesquisas,não só por Lei em sentido estrito,mas também em sentido lato sensu,em obediência aos direitos fundamentais explícitos e implícitos na Carta Magna.
O STF está diante de um grande debate envolvendo Direito e Moral. A moral é subjetiva e pode ter diversas interpretações de acordo com o contexto no qual está inserida, o que nos remete a famosa questão "a partir de que ponto há vida?". Já o direito é objetivo e estabelece em seu art.2 que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, portanto só se pode falar em vida a partir do momento em que há um sujeito capaz de exercer seus direitos e deveres. Nessa situação, o STF deveria dar dar maior importância ao bem comum e não ao individual, liberando assim a pesquisa com células tronco embrionárias.
Geison Luiz - 1 KDTM - Butantã A Decisão a ser tomada pelo STF é sem duvida a mais discutida de todos os tempos, onde será julgado a moral do homem, com isso deverá ser levado em conta o direito subjetivo, afinal todos nos temos o direito a vida, afinal, todos nos temos o direito de nascer, crescer e morrer.
Ao ver dos fatos a inconstitucionalidade contra a lei não teria fundamento, pois segundo o art.2° do CC, A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Segundo a ciência “só existe vida se os embriões tiverem células nervosas”. A igreja Católica apesar de ser contraria as pesquisas não é o maior entrave para a aprovação da lei, pois como o Supremo Tribunal Federal disse, a decisão final sobre as células-tronco embrionárias se diz respeito à sociedade. Mesmo havendo confronto entre a ética e a moral é preciso decidir, podendo no futuro haver benefícios para a sociedade diante a realidade e legitimidade do direito.
A questão das células-tronco embrio no Brasil consiste em valor moral e religioso.Qual a real"preocupação" no avanço da pesquisa?A CF prevê o direito à vida,o humano e o social, deve-se então caminhar para tal pois a racionalidade do Direito so- brepõe a moral,preocupa-se com o indivíduo dotado de direitos e esco lhas.Independe da religião e moral.
A questão foca-se principalmente em um ponto: quando começa a vida? E aí, com certeza não chegaremos a uma unanimidade. Sendo assim, vê-se como é importante a autonomia do Judiciário, que numa decisão polêmica como essa, acabará, ainda que indeclaradamente, acompanhando uma determinada linha de pensamento moral e indo contra outras. Outro ponto importante: esta decisão criará um precedente para futuras normas e discussões, em âmbitos alheios a esta questão da pesquisa com embriões. Pode servir de base para argumentação em casos de aborto, família etc.
Aline Castro 1LDTM No caso das pesquisas das células-tronco, o Direito entrará num consenso junto com a Moral, buscando um senso comum, ou seja, o bem da sociedade. Kelsen diz que a Moral e o Direito se relacionam e ambos se distinguem. A moral e o positivismo só não entraram em conflito quando o senso for de bem comum na sociedade. Os cientistas com as pesquisas das células-tronco têm por finalidade de melhorar a vida das pessoas, curar doenças, ou seja, o bem da sociedade.
Diante dos casos estudados, sobre a implantação de células-tronco embrionárias em pesquisa para a ciência, conseguimos ver várias opiniões sobre esse assunto tão complexo, que nos mostra o lado da Igreja, dos Cientistas, e do STF que com certeza será a decisão mais importante para determinar o que irá acontecer com esse assunto tão polemico, que incorpora a bioética, a moralidade diante uma sociedade de diversas visões, sendo religiosas ou científicas, e onde as normas sociais tem um grande valor ético e jurídico, ocorrendo assim uma disposição normativa.
Alessandra Henriques 1LDTM O STF enfrenta uma polêmica que envolve religião, ética, medicina e princípios morais, de um lado a oposição da Igreja Católica que considera a destruição de embriões equivalente ao aborto, de outro lado leitos de hospitais ocupados por pessoas que passaram a vida toda respirando e alimentando-se através de aparelhos, será que essas condições podem ser consideradas como uma vida digna? Observando o Art. 5º caput e o Art. 1°, III da Constituição de 1988, mostra nosso direito não só a vida, mas assim também a uma vida digna ou seja tem como fundamento à dignidade da pessoa humana. "Ainda há quem diga que moral é fácil", essa mesma moral que a Igreja Católica apóia está impedindo a cura de doenças. A falta de informação, está confundindo-se com princípios morais, é preciso saber separar a fé da religião, cooperar com os estudos e abrir a mente para um novo mundo.
Para a conduta humana a moral e etica estão acima de todas as outras e pra muitas pessoas estão sendo feridas nessas pesquisas, mais sabemos que no caso dos embriões congelados isso não acontece pois nunca estiverão em um útero, portanto não são seres vivos por não conter nenhuma célula nervosa. Diante desse dilema o STJ com sua sabedoria e experiência deve tomar uma atitude em que favoreça a humanidade, pois seria um benefício muito grande para diminuir os danos as pessoas menos favorecidas nesse país, e ao bem comum, sitadas no art.5 da Constituição que presa pela inviolabilidade do direito a vida, que no caso das pessas nas filas a espera de um orgão está sendo descumprido.
Júlia Iatchuk - 1KDTM- Direito Butantã O STF terá que julgar o caso das células-tronco baseado em 3 pontos: direito, moral e ética.Segundo Hans Kelsen, a moral e a ética são valores relativos.Na esfera do direito, há o direito subjetivo defendido pela igreja católica, que considera o embrião um ser vivente e o direito positivo, defendido pelos cientistas, que não consideram o embrião um ser vivente, pois seu sistema nervoso ainda não está totalmente formado.Caberá ao STF a decisão para a resolução desse dilema.
Como sabemos, os estudos com embriões foi barrado até a decisão final do STF acerca da ação direta de inscontitucionalidade contra a Lei de Biossegurança . Tratam-se de células extraídas do embrião humano, que são capazes de constituir diferentes tecidos no organismo, além da capacidade da auto-replicação. Funcionariam, no futuro, como sendo a cura de doenças que vão de diabetes a lesões neurológicas. A oposição à liberação das pesquisas com células genéricas se apoia justamente no momento em que extrai-se do embrião as células, o que significa a morte do embrião e, isso contraria frontalmente a moral que defende "o respeito e veneração a vida". Matá-lo seria MORALMENTE incorreto. Mas afinal, o que é moral? Segundo doutrinadores como Hans Kelsen e Herbert Hart, moral é uma conduta interna e faz referência a aquilo que é BOM. A moral não é absoluta, ou seja, não há uma única moral válida. É um "dever-ser" e repousa na própria subjetividade de quem age. Como escreveu Hart,"as normas morais estatuam sobre a conduta de um homem em face de outro,mas ainda existem normas morais que prescrevem uma conduta do homem em face de si mesmo". Particularmente, não enxergo a agressão ao senso moral nas pesquisas. Ora, o embrião, sem a intervenção humana para unir o espermatozóide ao óvulo (fecundação in vitro), jamais chegará a ser um ser humano. Se a Igreja permitiu o uso de anticoncepcionais, que de alguma forma impedem uma vida, por que proibir as pesquisas com células-tronco que poderão salvar a vida de milhares de pessoas doentes?
Base bibliográfica:Revista Veja (março, 2008) e nas aulas de Introdução ao Estudo do Direito (Prof. Osvaldo Castro) sobre Direito e Moral.
Gisele R. R. Rebello, 1LDTM, 200801848, USJT, Butantã.
Monique Cintio 1LDTM A justiça é soberana para decidir se deve ou não deixar que os cientistas prossigam com as pesquisas sobre o uso das células-tronco. Uma vez que as pesquisas não vão contra o direito positivo e se enquadram dentro das normas jurídicas, o juiz deverá arbitrar de forma coerente para que nao haja mais conflitos entre a moral e o direito.
Veja – Quais são os principais oponentes da pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil? Mayana – A oposição vem basicamente da Igreja Católica. Entre as igrejas evangélicas existe uma divisão, mas muitas são a favor.
Estamos diante de um dos mais polêmicos temas sobre o Direito do mundo. E como sempre a Igreja Católica envolvida (grifo meu). Por que alguns são a favor e outros contra a pesquisa com células-tronco embrionárias? Por que para a Igreja Católica a pesquisa vai contra a “Moral” e, para a Ciência é um avanço? De qual Moral estamos falando, a da Igreja ou a dos Pesquisadores? A questão aqui é claramente discutida pelo principal Teórico do Positivismo Jurídico, o Excelentíssimo Hans Kelsen (1881-1973). Segundo ele, o que é Moral para uma pessoa, não é necessariamente Moral para outra pessoa, Ou seja, a Moral é relativa. Se não temos uma Moral absoluta, logo, não temos um Direito absoluto. Sendo assim caros colegas, fica a pergunta: a decisão do STF será dada em base de qual justiça, a da Igreja ou a da Ciência?
O STF enfrenta a difícil decisão de proibir ou não as pesquisas com células-tronco embrionárias pois, qualquer que seja sua decisão certamente desagradará a muitos. Como bem colocado pelo autor Tércio que diz:" O homem hodierno interpela a natureza pela técnica, isto é, provoca-a. Assim, enquanto a técnica na Antiguidade prostava-se com humildade perante a natureza, a técnica contemporânea força a natureza, ocultando-a, ao manipulá-la." Em contraposição a esta afirmação, a decisão para esta questão exige muita prudência de seus competentes visto que, trata-se de vida, independente de seu estágio.
A bióloga Mayana Zatz é clara ao dispor que, se um casal não quiser utilizar um embrião por eles gerado, o mesmo será congelado e após descartado. Contudo, se houver o consentimento do casal quanto à sua utilização, este embrião poderá salvar vidas. Da mesma forma que entidades criticam as pesquisas com células-tronco embrionárias alegando que tal ato contraria princípios constitucionais, deixar de salvar uma vida também constitui ato contrário, pois a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, conforme artigo 2ª, caput, do CC. Já do ponto de vista da ciência, existe vida quando há indício de células nervosas e quando o embrião é colocado no útero. A meu ver, configura omissão, saber que existe chance de salvar vidas e mesmo assim descartá-las. Ao STF caberá a árdua tarefa de definir se a lei de biossegurança ofende ou não a constituição brasileira. Desta forma, a justiça se fará através da determinação legal, mesmo sabendo que o que é justo para uns não será para outros.
De um lado a ciência promovendo avanços na criação de novas vidas e transformando as já existentes com significativas melhorias, e de outro lado a Igreja salvagardando a natureza do homem e o estado natural da vida dentro da sua moralidade; fez-se a controvérsia nas visões e justificativas distintas, mas ambas objetivando a proteção e o direito à vida, cabendo, então, à Justiça decidir sobre a constituionalidade da Lei da Biossegurança, legitimando ou não sua aplicabilidade e seus efeitos, nos preceitos do direito positivo brasileiro. Sou a favor de uma Ciência séria e responsável na proteção da vida.
Bárbara Pedra dos Santos - 1ltdm- Butantã Vejamos que o texto em questão está conflitando a Lei da Biossegurança, lei que permite para fins de pesquisa e terapia a utilização de células-tronco embrionárias e a Igreja Católica, uma religião, um conjunto de crenças. Por sua vez, a Lei da Biossegurança exprime uma idéia de dever ser , imperativa ou prescritiva, positivismo e por outro lado, a Igreja Católica tem uma visão moralista. Podendo-se assim dizer que a Moral está relacionada diretamente ao sentido de Direito, caracterizada como subjetiva. É uma conduta que causa efeitos sobre a sociedade, transformando-a como uma norma na consciência dos membros.
No caso de intervenção humana na saúde, não é algo que não vai contra a natureza,pois esta apenas a potencializando.Mas quando esta em jogo a "vida" de outro ser humano para salvar outra,entra a moral de cada individuo.Pois a grande questão é: onde começa a vida? para os cientista é quando tem um cérebro ativo, para os católicos, no momento da concepção, ja para os judeus só há vida quando o ser nasce.Ou seja a moral é relativa, existe das crenças de cada um.Se a lei for aprovada milhões ficaram insatisfeitos pois a moral deles indica que há intervensão na vida. E se a lei não for aprovada, outra maioria ficará infeliz, cinetista sonhando com a evolução e famílias que querem salvar seus entes queridos.
Esse caso é muito complexo,pois é uma relação de Direito,Moral,ética e bem comum.O Direito como dever social,tem que ter uma definição neutra,essa que não pode ter ideologias pessoais mas sim o bem comum e preservar a vida dos membros da sociedade,ou seja, se é comprovado que nesses embriões não há vida, pois estão in vitro,por que não usar a ética e salvar vidas? A religião e moral leva esse assunto em um sentido zetético, ou seja, questionar e investigar. A moral é relativa, o que pode ser imoral para você é moral para mim.O direito privado da moralidade perde sentido, porém não perde império, validade e eficácia. Direito tem que seguir uma escala produtiva, salvando vidas, este que contribui na configuração da moral.
Ao avaliar este conceito sobre as células tronco, é muito dificil tomar uma posição, não só por um carater moral ou ético, mas devemos balancear todos os efeitos contidos neste ato. Com base no conceito da tridimencionalidade do Direito de Miguel Reale devemos rever os valores morais, as normas, e o fato social. Onde começa a vida? Vale a pena sacrificar uma vida para salvar outra? Estas e outras são as perguntas mais frequentes. Quando o STF julgar este caso não estará julgando um fato corriqueiro, mais sim a realidade de muitos que podem se beneficiar com este estudo, a vida de pesquisadores, vitimas de acidentes que sofreram danos irreparáveis. O bom senso dever imperar e que está decisão seja pautada de um fundamento lógico e consistente.
Hideyo Kato 1LDTM - Butantã Na minha opinião, não há motivo válido para o pedido de inconstitucionalidade do Procurador da República , Claudio Fonteles, pois êle invoca a inviolabilidade da vida humana. Mas, que vida humana estamos falando? A biologia afirma com convicção que na célula-tronco embrionária não há vida. O insigne prof. Miguel Reale Jr. no seu artigo de 05/04/08, ex-Ministro da Justiça, diz a Lei nº 11.105, de 2005 não é inconstitucional e explica: "ao aspecto objetivo de maior valia se une a intencionalidade positiva, pois é o fim de salvação que anima o agente, não visando a atingir a vida, mas dirigido a salvar vidas humanas". Este caso nos remete ao capítulo MORAL E DIREITO de Dimoulis, nas possíveis relações entre direito e moral, na tese da identidade,no qual não se separa o conceito de direito do conceito de moral.
Eu estou de acordo com a visão da bióloga Mayana Zatz, em relação a apoiar o uso de embriões para pesquisa, pois eles estão parados e provavelmente nunca serão usados, dessa maneira eles podem ser usados de modo consciente para salvar vidas. Tendo em vista que é muito mais proveitoso para todos que se use embriões, que ainda não são classificados como seres vivos, para salvar a vida dos que necessitam.
A Igreja exerce um poder direto sobre os temas religiosos e morais e indireto sobre os assuntos temporais. O Estado e a sociedade possuem autonomia em face do poder religioso. A Igreja respeita a liberdade dos homens para decidirem sobre o modo de organizar as suas instituições políticas e sociais. Porém, a Santa Igreja, símbolo da preservação dos valores morais, pode manifestar sua doutrina perante a sociedade, como qualquer outra entidade. O que se deve ter em mente é que o direito, segundo Kelsen, não precisa respeitar um mínimo moral para ser definido e aceito como tal, pois a natureza do direito, para ser garantida em sua construção, não requer nada além do valor jurídico.
Nesse caso há uma grande embate entre a Igreja Católica e os cientistas,o conceito de moral é defendido de diferentes formas por ambas as partes,a Igreja Católica afirma que é moralmente reprovável impedir o nascimento de um ser humano,utilizando suas células embrionárias para pesquisas científicas,já os cientistas alegam que uma atitude moralmente reprovável seria impedir o tratamento médico de pessoas portadoras do Mal de Parkinson,do câncer,da diabetes,etc,como Kelsen disse a moral é relativa,essa decisão que irá afetar e mudar a vida de milhões de brasileiros,está nas mãos dos desembargadores do STF,esperamos que eles sejam imparciais,estejam aptos para ouvir as 2 partes,e não deixem sua ideologia e ponto de vista pessoal decidir o caso. Gabriel Ramos-1LDTM-Butantã
O STF poderá autorizar as pesquisas com céluldas-tronco, levando em consideração questões éticas e religiosas: quando começa a vida e se é certo ou não intervir em seu curso natural. Caso isso aconteça, o país dará um grande passo tecnológico, salvando vidas e economizando com royalties na importação de tecnologia. Porém, isso vai contra os princípios de parte da população pois não se pode prever os rumos que tais pesquisas tomariam. Cabe ao STF decidir com consciência e responsabilidade pois irá interferir diretamente no curso da vida no sentido essencial da palavra.
ADILSON SOUSA OLIVEIRA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU- CAMPUS BUTANTÃ TURMA: 1LDTM
O grande questionamento é se podemos ou não desrespeitar os direitos a vida, porém isso envolve a vida de outros seres, e ai se encontra o grande dilema, matar um ser e curar outro?Quando que começa a vida humana? Todos esses dilemas são discutidos na óptica da religião, da moral, e também o sentimento de vida, que se encontra dentro de cada um de nós e todos esses campos são relativos, ou seja, cada um tem a sua moral, encontrada no seu contexto social não podemos ignorar o fato das pesquisas serem de extrema importância para a evolução cientifica, mais tudo tem um preço (conseqüência), e esse preço é caro demais, se defendemos tanto a vida, porque matar um ser para salvar outro, sendo que todos independentemente de qualquer fator temos o direito à vida.
E para salvar, é necessário respeitar todos os seus estágios, inclusive a sua forma de concepção. Quem garante que nenhum dos embriões utilizados em pesquisas, sobreviveriam se fossem implantados no útero? Estudamos que sem justiça, o Direito perde todo seu sentido e querer justificar a violação de uma vida indefesa para salvar outra, é decretar que o Direito não tem mais sentido. Não pode haver exceção quando trata-se de vidas humanas pois correremos o risco de iniciarmos uma "bola de neve" de ocasiões em que a vida ficará dependente dos critérios humanos para decidir quando ela inicia ou termina ; é a criatura apropriando-se da autoridade que só cabe ao Criador.
Vilma souza.1KDTM-BUTANTÃ. Devido a moral,religião,o Supremo Tribunal Federal vota na exclusão do artigo 5º da lei de biosseguranca,a qual permite os estudos com embriões congelados há mais de três anos.Esse estudo é uma esperança para as doenças neuromusculares.
Vanessa C. B. Santos - 1KDTM - Butantã Dimitri Dimoulis diz que a moral é composta por regra de conduta, cumprindo duas funções, e uma delas “orientam o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana: todos devem faz fazer o bem e evitar a pratica do mal.” E segundo a cientista, a prática da pesquisa não vem em nenhuma hipótese interromper a vida, pelo contrário, deseja futuramente, salvar mais vidas que necessitam. E como Tércio Ferraz cita: “Se não há sociedade sem direito, também não a sociedade sem moral” Ou seja, todos temos direito a vida.
O direito pela vida e inviolavel porem,voce tendo em suas maos o poder de salva vidas porque nao deichar que usem para o bem ,porem tambem creio que moral esta falando mas alto nesse caso.
Observando o trecho " Veja: Afinal quando começa a vida? Mayana: Não existe um consenso sobre quando começa a vida. Cada pessoa, cada religião tem um entedimento diferente." Enfatiza a questão da relatividade da moral. E segundo o que Hans Kelsem deixa explícito em seu livro, Teoria pura do Direito, é que não existe um consenso na moral. O que é moralmente aceito por uns, pode ser moralmente condenado por outros, ou seja a moral não é um instrumento absoluto.
Priscila da Cunha Silva - 1Kdtm - Butantã. Texto II- "É PRECISO SALVAR VIDAS"
A principal altercação a respeito das pesquisas de células-tronco embrionárias é o conflito entre o direito subjetivo e o ordenamento jurídico. Para os opositores, é uma injustiça causar a morte de um embrião, vetando o mesmo do seu direito subjetvo, desta forma indo contra a moral, e a lei. Isto seria algo ilícito, um aborto (art. 124 – CP). Este ato então mereceria uma sanção punitiva de privação de liberdade.
Temos uma questão polêmica, que envolve Ética, Moral, Religião e Direito. Onde os dois lados querem preservar a vida.Os cientistas lutam para salvar ou melhorar a qualidade de vida dos doentes de uma forma zetética enquanto a Igreja Católica acredita em seus Dogmas. Mas quando falamos em salvar vidas, temos que na maioria das vezes ir contra os fatos naturais.
A questão está entre, o necessário desenvolvimento da ciência, e os limites éticos que tão logo devem ser jurídicos. È no sentido dos atos humanos, que a norma se encontra e dispõe do que é lícito e ilícito. Podemos avaliar que, nem tudo que é cientificamente possível de ser realizado é, portanto, etico,e moralmente aceito. Cabe aos juristas agir com o conhecimento interdisciplinar,cautela,prudência valendo-se dos conceitos bioéticos, para aprovação ou não da Lei de Biossegurança.
Marcio F Silva - 1KDTM - Butantã "Se o casal por algum motivo religioso ou ético,for contra doar seus embriões,não precisará fazê-lo" Com a positivação da lei, será respeitado o direito subjetivo de cada casal,que decidirá se doa ou não seus embriões de acordo com sua moral,pois a moral é relativa.
O tema envolve questões morais e jurídicas. Analisando-o podemos desfrutar de justificativas para a não utilização de células-tronco embrionárias observando a sua inconstitucionalidade de acordo com o artigo 5º da CF, além de sua imoralidade, visto que se trata de interferência na natureza agravada por manipular, o que supõem ser a vida, com critérios ainda tão subjetivos. A possibilidade de existência de um ser não pode ser descartada ainda que em prol de outra vida.
"A oposição vem basicamente da Igreja Católica.Entre as igrejas evangélicas existe uma DIVISÃo..."
Essa divisão citada pela Drª Mayana é cultural e de principios. O que é certo, correto,justo, para um individuo, é duvidoso, errado,para outro em diferentes tempos.Logo a moral é relativa(Hans Kelsen), sendo relativo os valores existira esta divisão.
De acordo com a entrevista da pesquisadora Mayana vejo que os estudos com cêlula-tronco não ferem a constituição, pelo fato de o direito visar o bem comum em 1º lugar. O fato é que a moral é quem condena por costumes ou crenças religiosas e não é permitido no âmbito jurídico expressar as nossas crenças e sim analisar as leis e tentar ser o mais justo possível.
De acordo com a entrevista da pesquisadora Mayana vejo que os estudos com cêlula-tronco não ferem a constituição, pelo fato de o direito visar o bem comum em 1º lugar. O fato é que a moral é quem condena por costumes ou crenças religiosas e não é permitido no âmbito jurídico expressar as nossas crenças e sim analisar as leis e tentar ser o mais justo possível.
As pesquisas com células-tronco embrionárias deve ser aprovada como algo facultativo na qual só será feita com os embriões que forem autorizados pelos doadores, sendo justo com as pessoas as quais não querem doar por motivos religiosos e morais, assim será algo prerrogativo, não comprometendo os estudos que irão amparar vidas, ajudando assim a ciência e sendo neutra para a população.
Darlene Begot 1LTDM Nesta entrevista com a bióloga Mayana Zatz nota-se que de um lado temos a Ciência e de outro a Igreja Católica, e apesar de terem concepções distintas, ambas tem o objetivo de preservar e de proteger o direito a vida. Nesse caso temos uma relação de direito e moral.Baseada nos fundamentos de Hans Kelsen a moral é relativa, o que é justo, correto para alguns indivíduos para outros pode ser errado, injusto. É de fundamental importância que o STF tome a sua decisão, pois essa decisão diz respeito a toda a sociedade.
O conflito que envolve a liberação das células tronco podem ser considerado um incógnita. Quando e onde a vida começa é questão moral que clamam por uma resposta. Até agora não há consenso sobre este tema polêmico. Religiosos e científicos mundiais estão em conflitos morais. Todos os dias ouvem-se discursos sobre o direito das células embrionárias, mas nenhuma proposta ou solução para este tema.
As pesquisas com células-tronco esta nos conceitos de ética, moral e religião.A decisão sobre liberar ou proibir as pesquisas cabe ao STF, decisão que deve-se pensar muito.Com a liberação das pesquisas a ciência poderá avançar cada vez mais e assim mais vidas serão salvas,mas também deve-se pensar quando começa a vida,pois segundo o direito subjetivo,todos os seres humanos tem direito à vida.
Baseado na concepção kelseniana a respeito do antagonismo de idéias morais, aclaro minha opinião favorável a pesquisadora e bióloga Mayana Zatz. Possível mudança de conceito pode ocorrer quando um opositor a pesquisa relatada, precisar ser favorável ao seu "direito" de viver contrário a um embrião sem vida perante a lei.
Diante das ilimitações da Ciência Médica (Medicina), não se pode render-se perante a Religião, moral, ética, enfim, a questão da aprovação das pesquisas cientificas com embriões humanos, é algo de Urgente, Urgentíssimo e imprescindível, pois se trata de SALVAR VIDAS, poupar muita gente de sofrimento, evitar a dependência de medicamentos, drogas e muitas mortes prematuras. Isso não quer dizer que teremos vida eterna, mas, sim uma expectativa de vida muito maior. É isto sim que interessa a todos.
A partir do momento em que não se tem um ponto inquestionável de quando começa a vida do ser humano, fica extremamente complexo de se dizer o que é contra os princípios e o que está de acordo aos princípios da constituição. Por isso o STF fica muito vulnerável a qualquer decisão a ser tomada, por tem um grande peso religioso, moral, ético, filosófico, entre outros. Sendo por discutida em um nível intelectual gigantesco e necessário, devido a sua grande repercussão.
Amauri dos Santos França SALA:1kdtm Campus Butantã. Caros Colegas. Segundo a Mayne Zatz, pró-reitora de pesquisas e cordenadora do Centro de Estudos de Genoma Humano, ela sugere que seja aprovada a lei de células tronco para salvar a vida de milhares de pessoas, justifica seu voto dizendo que só será usado os embriões que estão congelados e que possivelmente seriam descartados, e promete curas que passarão a existir através da aprovação da lei.
É bom lembrar que a moral é muito importante,e por mais que para algumas pessoas deva prevalecer, o que predomina, é o direito,que visa o bem maior, pois,o que é moral pra alguns, para outros não é.
O texto fala sobre o uso das células-tronco, na qual estabelece uma relação entre Direito e moral. E no caso do Direito, sou a favor das pesquisas, pois nessa relação existe o Direito Natural ou seja, o Direito da vida, Direito esse que células que estão in vitro não possuem,mas sim pessoas que estão esperando por cura e por um milagre de vida.A Moral objetiva o aperfeiçoamento dos individuos e as regras juridicas facilitam o convivio social,juntas e pensando no bem de todos podem resolver um grande conflito.
Mayana:"não há possibilidade de vida para os embriões...", Porém, a imprensa destaca Vinícius, de seis meses, embrião congelado por oito anos.O conceito de Mayana é meramente subjetivo, e visando à cura de doenças, ignora as conseqüências de um ato inconstitucional. Evidencia-se o fato do Direito não necessitar da Moral para ser Direito.
O STF está diante de uma das maiores e mais importantes decisões de todos os tempos. Ao escolher entre permirtir ou não as pesquisas com células embrionárias, é preciso se avaliar os prós e contras, e isso implica também com os valores morais, éticos e religiosos dos envolvidos nessa decisão. A lei busca preservar a vida, mas há também que se definir quando começa a vida.
"Quando vc faz uma cesariana, e não um parto, está indo contra a natureza. Qdo alguém tem uma pneumonia e vc dá um antibiótico, está indo contra a natureza. É PORQUE TEMOS IDO TÃO FREQUENTEMENTE CONTRA A NATUREZA QUE A EXPECTATIVA DE VIDA TEM SUBIDO TANTO NO MUNDO." Ir contra a ordem natural da vida em muitos casos é saudável para a sociedade. O DIREITO POSITIVO que é o direito criado e posto coercitivamente pelo homem objetiva melhores resultados em relação ao JUSNATURALISMO (que é o direito natural).O DIREITO POSITIVO também se sobressai tendo em vista que o fenômeno jurídico é cultural e não causal regido por leis naturais.
É de extrema importância a decisão sobre as pesquisas com células-tronco, pois beneficiará muitas pessoas, e cabe ao STF decidir sem que haja conflitos entre o direito, a moral e a ética a melhor resolução.
O direito moderno diz que todos os seres humanos são sujeitos de direito e que a capacidade de direito começa com o nascimento e termina com a morte do ser humano. No caso de células embrionárias, o judiciário não poderia julgar conforme pessoas físicas ou naturais, pois o embrião não foi e não irá ao útero materno (conforme dito na entrevista). Pois de acordo com o direito antes do nascimento não temos um sujeito de direito, mesmo que o ordenamento jurídico reconheça determinados direitos e obrigações do nascituro, são direitos e obrigações de um nascituro que venha a nascer, o que não acontecerá com nenhum dos embriões.
Kalina Marquart - 1KDTM - Butantã "...eles sempre me perguntam, angustiados, se em algum lugar do mundo existe possibilidade de tratamento.” Aí está o grande problema, a moral é relativa sofre influências de religião, cultura, época e etc. Nesse caso julgar de acordo com o direito (a lei) é o mais correto. De acordo com a ‘regra de ouro’, de Immanuel Kant,negar a essas pessoas tratamento seria moral? Ético? Creio que não. Se estivéssemos no lugar delas optaríamos por continuar sem andar ou procuraríamos tratamento?!A lei é clara ao proteger o nascituro que tem expectativas de direito ao nascer com vida e ao dar direitos aos vivos, no entanto o embrião que será usado em pesquisa não se encaixa em nenhum dos dois casos, pois enquanto está fora do útero não a expectativa de vida, e se vai continuar fora, a quem então estão defendendo? Um ser que nunca virá a ter vida.
Univ. São Judas Tadeu Maiza Palacio Burgarelli, 1LDTM, Butantã. A pesquisa visa salvar vidas e propiciar a pessoas deficientes uma vida digna e saudável, visando o bem maior. Pois a legislação brasileira não se opõe a este conceito, tendo que o embrião nunca fora implantado num útero, e sim gerado in vitro, não é considerado uma vida. Fica claro que o que impede a decisão mais apropriada para este caso é a religião e a moral do povo e não um cientifico. Por isso a pesquisa não fere o direito a vida e sim tem o objetivo de proteger a vida daquelas pessoas deficientes.
A polêmica resultante do julgamento da Lei 11.105 (Biossegurança),envolve duas ordens normativas da sociedade; o direito e a moral. Ambos tem relações de coincidência, indiferença e de conflito. A religião julga uma moral individual que se afere aos príncipios do direito a vida , qualificando a como afronte aos direitos, relacionada a uma moral social ou uma moral de costumes. Estamos, assim, numa dessas zonas de fronteira onde faz sentir-se a tradicional antinomia entre o homem e o cidadão, entre os comandos da lei enquanto razão pública e os comandos da consciência pessoal, conforme as palavras de ROUSSEAU. Porque, conforme Aristóteles, se a moral tem a ver com os atos do homem enquanto indivíduo, já o direito, tal como a política, tem a ver com os atos do homem enquanto membro participante do espaço público.Uma contradição que o mesmo Rousseau tentou superar pela construção do conceito de vontade geral, conceito quase equivalente àquilo que virá a ser a moralidade objectiva de HEGEL. Isto é, se a moral se assume principalmente como uma ciência positiva, já o direito( à vida – a condição as pesquisas) é uma espécie de ciência negativa.Considera, assim, que o direito é o complexo de condições internas e externas, dependentes da liberdade humana, e necessárias para a realização do destino racional, individual e social do homem e da humanidade, e das pesquisas científicas que assegurariam maior qualidade e perspectiva de vida aos brasileiros.
Não se pode negar que as pesquisas com células tronco embrionárias traria à sociedade beneficios, todavia cabe ao STF focar em sua soberania, que cada indivíduo tem uma opinião sobre onde começa a vida e, considerar que o útero é apenas o devido lugar para o desenvolvimento do embrião concebido pela fertilização já consagrada. O grande desafio esta em se estabelecer o Direito Objetivo em relação à Moral Subjetiva cerceada por normas sociais que não podem ser ignoradas
Maria Angela-1kdtm-Butantã Existe uma norma jurídica que autorizou o uso das celulas-tronco para pesquisa da qual foram prescritas pelos orgaõs que as competem,dizer que é inconstitucional a inviolabilidade da vida humana se contradiz,já que é legalmente violada em algumas situações,porque não usa-las para salvar vidas ou torna-las mais dignas.
É preciso salvar vidas... Mas salvar vidas,implicaria em tirar o direito natural a vida cada embrião? Para os cientistas só a vida quanto há células nervosas, mas para a Igreja é no ato concepção,não existe um consenso sobre quando começa a vida. Isso vai da percepção de cada individuo, censo moral de cada um. Seria moral (correto) interferir no direito a vida de um, para tentar salvar a vida de outro, ou salvar vidas (curar) outros interferindo na vida de outros, que pode ou não ter personalidade jurídica? É um tema polêmico, pois a moral (o senso do correto) é algo relativo,cabe a separação da moral, ética e do direito. O direito pode ser aplicado sem o valor moral, pois o que prevalece é o valor Jurídico.
Tendo em vista a complexa decisão que o STF enfrenta, tem-se como a maior opositora a Igreja Católica, pois a liberação das pesquisas infringe seus preceitos morais. A Moral apesar de estar interligada ao Direito, não deve interferir na aplicação do mesmo, uma vez que não fere princípios da Constituição, visa um bem maior para a sociedade. Herbert Hart afirma que o positivismo jurídico não é uma verdade necessária que satisfaça as exigências da moral, portanto o STF necessita balancear a Ética e a Moral, ansiando um equilíbrio. Sabendo quão árdua é a decisão, há a necessidade de uma resposta inevitável, visto que trabalha com problemas sociais existentes em vários círculos, cada um com preceitos morais diferentes, estabelecendo uma semelhança com o Direito, este fenômeno jurídico de excepcional complexidade e densidade.
Esta sendo analisada por conceitos errôneos a realização dos estudos feitos por células-tronco embrionárias é imprescindível dizer que não há interferência da moral na decisão em que o Supremo Tribunal Federal irá árbitra, pois não existe moral única sendo assim acaba prevalecendo à moral daquele que está no poder.
Considerar que a pesquisa de células-troncos embrionárias esteja relacionada com aborto, é mostrar a falta total de conhecimento, pois um estudo que possa vim beneficiar toda uma geração está sendo interrompido por princípios morais.
Como pôde ser visto na entrevista, ainda nos dias de hoje o Direito enfrenta o dilema de ser confundido com a ética, a moral e a religião. No caso de uso de células-tronco embrionárias, a questão sobre onde a vida começa deixou de ser jurídica e científica para tornar-se moralista e religiosa. Apesar de muitas dessas células serem invisíveis para fertilização, congeladas há mais de três anos e muitas serem jogadas fora, a conduta moral e religiosa vem dificultado o andamento do processo para a liberalização dessas células para pesquisas.
O STF está diante de um grande conflito, pois, cabe a ele decidir sobre um assunto muito complexo, pois há divergências do que é moral e imoral, constitucional e inconstitucional. Segundo Mayana Zats, muitas pessoas que julgam o estudo de células-tronco embrionárias como imoral e inconstitucional, o faz por falta de conhecimento. A própria Igreja Católica que é a maior opositora da pesquisa não tem conhecimento suficiente para se opor e mesmo assim traz com ela muitos opositores tão leigos quanto. É absurdo que pessoas tomam frente e dão opiniões sem antes se inserirem no assunto. Isso só acaba gerando mais especulações, e as pessoas que realmente estão precisando de uma resposta rápida e concreta ficam isentas de uma chance de cura. Enquanto isso esperamos que o STF tome a melhor decisão a favor do bem maior coletivo.
Estamos diante de um caso muito comum de confronto entre principios e Direito, onde a idéia de cada individuo remete a um setido favoravel a suas condiçoes religiosas, culturais e etc. Onde em meio a esses confrontos prevalece a "moral" de cada individuo, sendo favoraveis a alguns e desfavoraveis a outros, mas em meio a tantas discusoes será que em meio a tantos julgamentos, nao existam pessoas que estejam morrendo pela não liberação dessas pesquisas?
As pesquisas com células-tronco embrionárias encontram-se proibidas no Brasil sob o argumento de que vão contra dois princípios constitucionais:o de que a vida é inviolável e o que garante a dignidade da pessoa. Trata-se do Direito Subjetivo.
O assunto citado, sobre as pesquisas com células - tronco é de fato muito polêmico, aonde há muitas controvérsias e crenças que no qual não são fáceis de lidar nem tão pouco de se atribuir uma definição concreta, como a Ética ,moral e o consenso de quando realmente começa a vida. A Igreja Católica tenta de alguma forma interferir, enfatizando a questão de que a vida é inviolável, porém vale ressaltar de que esse tipo de estudo não chega nem a ter contato com um ventre materno e de que não utilizados seriam descartados ou congelados por indeterminado tempo e de que em nenhum aspecto pode se avaliar como um aborto ou algo do gênero. A ética e a moral são pontos relativos aonde às pessoas atribuem informações, experiências, casos, etc para relatar o que realmente é benevolente ou não para cada um, porém esta decisão é algo que com certeza irá beneficiar diversas pessoas que já não tinha esperança de vida, cabe então efetivamente decidirem o que convém para a sociedade.
Como Baruch Spinoza, que defende que os seres humanos são por natureza racionais e querem preservar sua segurança, assim c Nelson I. Domingues 1KDTM - Butantã omo a pesquisa com células-tronco que abre uma ampla possibilidade de salvar vidas. É duro saber que por falta de informações de muitos, há inúmeros pacientes que ainda sofrem confinados em cadeiras de rodas, quando não acabam morrendo. Sabendo que com essa proibição absurda, a maioria desses embriões, continuaram sendo descartados.
Foi no ano de 2005, que o congresso aprovou a lei de Biossegurança, que autorizava o uso de embriões congelados em pesquisas, mas até os dias de hoje ela ainda não entrou em vigor. Isso porque, no mesmo ano a Procuradaria - Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei de Biossegurança, afirmando que a lei de Biossegurança estava contra os princípios constitucionais. Isso nos remete a tridimensionalidade do direito que análisa a validade, a legitimidade e a eficácia da norma.
“Quais são os principais oponentes da pesquisa com células-troncas embrionárias no Brasil?”.
Alem da igreja existe também o direito subjetivo que diz que todo ser humano tem direito à vida, isso nos remete a uma pergunta, quando começa a vida? Se um embrião e uma vida, será de devemos sacrificá-la para salvar outra? Também temos que levar em conta o direito e a moral pois isso ira interferir nos costumes da sociedade e no convívio social.
O que os pobres vaõ fazer?O sus vai cobrir os custo de um t tratamento no exterior
STF esta diante de um grande debate envolvendo direito e moral amoral e subijetival e pode ter diversas interpretacos no texto "Eu atendo paciente com doen-ca muito graves. se casal tem dinheiro,eu ate o incentivo a ir ao exterio para que tenha acerteza de que tentou tudo Quando e um casal probe ela fala que naõ tem cura e que na entrevita ele esta levado muito pro la relijiaõ o caso dos embriões mais em majine quanta pessoa estãõ fila de trasplate
Rafael Silveira de Barros - 1LDTM - Butantã Estamos aqui diante de um dilema. Liberar ou não as pesquisas com células-tronco embrionárias? A princípio, parece uma resposta óbvia e fácil, tendo em vista a quantidade de benefícios que tais pesquisas irão trazer para o ramo no Brasil. Então não haveria motivo para tanta polêmica. Realmente não haveria, só que como se trata do Brasil, um país onde as coisas não são colocadas corretamente ao povo, e somente uma pequena parcela da população sabe do que realmente se trata, isso se torna uma bola de neve que nem mesmo o STF é capaz de conter. Nesse caso o Direito não necessita da Moral para ser Direito, pois aqui não cabe uma avaliação moral individual, cabe sim ao Direito julgar o correto, pois as pesquisas tratam de evolução humana, e isso é de interesse geral.
Segundo a entrevista “É preciso salvar vidas”, desde 2005 é autorizado o uso em pesquisas de embriões congelados (Lei brasileira de biossegurança), ou seja, a norma está posta, positivada, permitiu positivamente, porém a Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade, considerando a pesquisa uma conduta contrária à norma, ilícita, ilegal, ato antijurídico. Fato é que a Lei de Biossegurança é fraca, com baixa densidade, dão margem a múltiplas interpretações, abstrações, uma vez que a própria Mayana diz não existir um consenso sobre quando começa a vida, pois cada pessoa, cada religião tem um entendimento diferente.
Conforme a bióloga Mayana Zatz comentou que desde 2005 após uma ação de inconstitucionalidade contra a lei de biossegurança esta proibido a pesquisa com células tronco, o STF estará com um grande dilema nas mãos, pois terá que optar entre o desenvolvimento ciêntifico e a possibilidade de salvar vidas e a enorme religiosidade e uma postura totalmente moralista da igreja católica, esta questão se encaixa muito bem entre o Direito e os Costumes, validar ou não a norma? Moral ou Imoral? devemos sim considerar os costumes, mas o que é óbvio e comprovado ciêntificamente é que não existe vida neste embrião, portanto não fere as normas constitucionais.
As discussões notórias sobre o tema, tem abrangido áreas que pouco interessam para o real cumprimento do Direito.Tem se dado valor a opinião da igreja, de religiosos, a valores morais e éticos,esquecendo-se do valor social da pesquisa, mas o fato é que nesse caso o que deve ser levado em conta é o valor jurídico e a execução do Direito em sua totalidade.
A decisão a ser tomada pelo STF, gera grandes discussões principalmente entre a Igreja e o Poder Judiciário. É impressionante como a religiosidade exerce uma função sobre uma sociedade, para tentar explicar esse motivo ressalto o grande jurista alemão Hans Helsen onde cita em seu livro Teoria Pura do Direito que a Moral não é absoluta e sim relativa, não existe Moral simples, não existe uma pessoa conhecedora de toda Moral. Acredito que a questão de existir tantas divergências entre a aprovação ou não do uso de células- tronco deriva do conhecimento, religião, política, etc. Por mais que nossa Constituição Federal diga no art. 5º que todos tem o direito à vida, existe um grande dilema, deixar morrer pessoas que possuem doenças como câncer, osteoporose, diabete, cegueira, danos na medula pode causar uma grande dor aos familiares. Utilizar Celulas- Tronco para outros é privar a vida de um ser humano. Cabe a cada um como ser subjetivo designar sua opinião.
Claudoírio Inácio do Nascimento RA:200810273Turma:1ktdtm Seriam ilícitas as pesquisas com células-tronco embrionárias?
Ora o que caracteriza o ilícito? O que vai contra a lei o direito e a moral vigente em uma determinada região (o que é licito no Brasil pode não ser no Afeganistão). De acordo com as ciências biológicas o ser humano tem o fim de sua vida quando se cessam as atividades do sistema nervoso; partindo desse principio o ser humano por assim dizer adquire vida quando o sistema nervoso se encontra em atividade. Neste aspecto não seria portador de direito subjetivo pelo fato do individuo não estar vivo. Não tendo sanção prevista, Tornando assim algo licito na constituição brasileira vigente
Diante do tema desta entrevista, sabe-se que existe uma parcela da população que se indigna com a hipótese da liberação das pesquisas. Bem como a cientista Mayana Zatz diz, estas pesquisas podem salvar vidas, havendo benefícios em grande escala. O Direito pode ser considerado um mediador da Moral, cito Tércio Sampaio que afirma o Direito como sendo instrumento de decisão de conflitos. Isto deve acontecer independente da Moral conferir sentido para alguns grupos e para outros não, tal que esta é relativizada. É evidente que há um momento crítico, uma perturbação social, cabendo assim à dogmática jurídica a melhor decisão para um bem maior.
Já que a lei de biossegurança já foi aprovada pelo senado, e a mesma não fere o direito positivo, por estar dentro das normas jurídicas, penso que o STF tem que liberar as pesquisas de células-tronco, pois isso ajudara na evolução da saúde e na ajuda pra salvar vidas. E o maior empecilho seria se ocorresse algum ato ilícito, porem como não ocorre esta dentro das nossas normas.
Cleide Oliveira 1kdtm Butantã. "Quando começa a vida? Cabe ao direito como conjunto de regras para disciplinar, as relações humanas, definir quando inicia-se a vida. A questão pode ser polêmica, vista pelo ponto de vista moral ou religioso. Mas, por mais tormentosa que seja e já que em nosso ordenamento juridíco isso não está disciplinado de forma expressa (lembrando que o art. 2º do CC, não é o instrumento adequado conforme o Enunciado nº 2 do CJF) cabe nesse momento, ao STF, garantir a segurança juridíco definindo o início da vida humana. Até que o legislador, supra essa lacuna."
Vanessa V. Morinigo 1LDTM -Butantã A reportagem levanta os conceitos de Moral e Direito. Tércio afirma que "O Direito sem moralidade pode até ser válido, mas perde o sentido.". Para que a pesquisa com células-tronco seja permitida devemos levar em conta a moral, mas o que seria a moral se não uma convicção entre o bem e o mal para a sociedade. Por isso devemos pensar primeiro no bem, o bem que estas pesquisas fariam salvando várias vidas.
Tamires Souza - 1LDTM-Butantã Esse assunto é muito complicado,envolve valores sociais,religiosos e morais. A questão discutida:Os embriões congelados são vidas? Cada pessoa tem uma resposta diferente.Kelsen dizia, que o homem tem inclinações, pois a moral é relativa,porque o que é imoral ou moral para mim, não é para os outros. Tércio dizia, que os preceitos morais e as normas jurídicas são similares mas não se confudem.E marcar a diferença entre eles não é tarefa fácil. O STF ao tomar sua decisão, tem que visar um bem comum para toda a sociedade.
A pesquisadora Mayana Zatz deixa clara a sua posição em relação às pesquisas com células-tronco. Segundo ela “essa proibição e absurda, pois, inviolável e a vida de inúmeras pessoas que morrem prematuramente ou estão confinadas a uma cadeira de rodas e que poderia se beneficiar dessas pesquisas”. Esquecendo-se que para salvas essas vidas, também têm que matar outras, afinal como ela mesma disse “não existe um consenso sobre quando começa a vida”, cada pessoa usa-se da moral para dizer e definir quando ela começa. Para muitos a criança ainda no mestre da mãe já e uma vida, enquanto que as mornas jurídicas defendem os direitos da personalidade a partir do nascimento. Causando assim uma polemica entre o direito e moral. Cabe agora o STF suando-se do poder-dever julgar e decidir o que realmente e melhor para um senso comum.
Ana Lúcia 1KDTM - Butantã "É preciso salvar vidas" A questão do uso ou não de células-tronco embrionárias em pesquisas, que esta em julgamento no STF, é uma questão de alta importância constitucional. Tal questão envolve uma escolha entre valores humanos, sociais e científicos, e não uma simples aplicação de um único princípio moral proeminente, pois a moral não é absoluta e sim relativa. Acima de qualquer coisa, a individualidade da pessoa deverá ser respeitada, sendo a sua concessão sempre essencial, pois, independentemente do resultado, o livre arbítrio é prepoderante sobre qualquer lei.
É preciso salvar vidas! Quais vidas? As de células embrionárias fertilizadas in vitro, inviáveis, congeladas a mais de três anos, as quais os pais não as desejam? Ou homens e mulheres que por obra do acaso tiveram sua liberdade restringida, desprezados como os últimos dos mortais ainda tendo quem pense que são uns chagados, golpeados por Deus e humilhados? O que é direito? Para que serve? Direito é gente? Cadê ele? Milhões de pessoas indagam-se, na esperança de um dia um monstro hercúleo dotado de superpoderes apareça e cure todas as chagas (injustiça, fome, desigualdade, violência etc.) do mundo. Todavia, isso não será possível, pois o Direito, desde tempos imemoráveis nunca teve uma definição exata, um consenso entre os filósofos e não serei eu quem definir-lo-ei em três linhas. Contudo posso asseverar que trata-se de uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais. Conquanto seja forte é ao mesmo tempo fraco, ao ponto de sua legitimidade ser um ato de crença, resumindo-se para alguns, como um exercício de controle de comportamento, que funciona e tem sucesso. O Direito é apanágio da sociedade. Ao inibirmos a continuidade das pesquisas com células embrionárias, demonstraremos que a sociedade quis macerá-los com sofrimentos. E isso é direito?
Bruna Cristina- 1kdtm- butantã Se diz de o Direito como algo que está sempre em constante mudança, conforme o desenvolvimento e as evoluções ao seu redor, estamos vendo que não é assim que funciona, pois por causa da legislação brasileira há uma série de fatores burocráticos que atrazam e até impedem que pesquizas importantes sejam feitas, que poderiam beneficiar muita gente. Neste caso, também temos um confronto moral, de um lado a ciência de outro a igreja católica a principal oponente das pesquizas, cada uma com uma visão diferente da outra sobre a vida
Se deve respeitar a vida e o trabalho dos cientistas imersos em investigação profunda para salvar o ser humano de tantas doenças. A terapia com células tronco e o futuro da medicina regenerativa, os princípios de credo, costumes devem ser superados e o STF deve se sensibiliar para liberar as pesquisas pelo bem e o progresso da humanidade. Assim se poderá compreender o direito unido as todas as áreas interdisciplinares e humanistas como a sociologia, a filosofia, psicologia, emtre outras.
124 comentários:
Aryane Vieira - 1KDTM - Butantã.
"a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança."
A tridimensionalidade do Direito consiste em abranger os princípios de validade normativa,realidade e idealidade-legitimidade.Sendo assim a Lei de Biossegurança não possui validade no ordenamento jurídico.Já que não está em concordância com a "lei suprema", art.5 da Constituição que vela pela inviolabilidade do direito à vida,que no caso dos embriões estaria sendo descumprido.
O Judiciário se encontra diante de um complexo dilema, no qual é necessário uma decisão sobre um assunto no qual a Ciência, ao mesmo tempo se confronta,se confunde e se entrelaça com a Ética, a Filosofia,a Religião e o Direito.Mas é preciso decidir , é preciso coragem.Cabe aos juristas responsáveis o apelo ao máximo de suas capacidades intelectuais, amparada em muita sabedoria, para que a decisão resulte num bem maior para a Humanidade.
Nathalia Colar 1LTDM
A decisão que deve ser tomada pelo STF sobre liberar ou proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias é um tanto quanto complexa, já que há uma série de fatores que a influem , como a ética e a religião.
A imprecisão da decisão do STF ocorre pois, o valor moral da vida é relativizado. O conceito de vida aos desfavoráveis à pesquisa é diferente do adotado pelos favoráveis, portanto a complexidade desse conceito tem influido na concepção da pesquisa ser certa ou errada, moral ou imoral, constitucional ou inconstitucional. Cabe aos competentes a tomarem essa decisão, a difícil missão de tornar imparcial esse conceito tão relativo, buscando alcançar o Direito
Camilla- 1LDTM - Butantã
A Ciência fundamenta utilizando de pesquisas já feitas, diante da manifestação da Igreja Católica sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias.Sendo que a Igreja usa de seus dogmas para favorecê-la e acredita que as pesquisas é contra a Moral e a Ética da vida humana.Contudo a decisão a ser tomada pelo STF deverá ser a favor, pois será benéfico a vida humana, permitindo novas esperanças.
Rayssa Cachoeira, 1LDTM-Butantã
Hoje a questão do Direito Subjetivo se torna favorável para as pesquisas com células-troco embrionárias, cabe ao STF neste momento, em que se encontram o Direito, a Moral e a Ética contíguos, saber distinguir cada qual com seu valor e por fim chegar a um bom senso que favoreça todos os lados.
Patricia Gomes
1LDTM- Butantã
A lei não pode julgar uma sanção se não houver um ato ilícito. Portanto as pesquisas com células-tronco não podem ser consideradas um aborto, sendo que somente há existência de vida, se essas células forem inseridas em um útero.
Deborah Pereira de Araújo - 1LTDM
USJT, campus Butantã
Entrelaçados nos conceitos éticos, morais e religiosos, os juristas têm a difícil missão de decidir o justo.
Com uma postura zetética está a Ciência, buscando respostas para questões que não se encontram no censo comum, já a Igreja Católica toma frente de uma postura dogmática, pois não questiona sobre os direitos à vida, muito menos onde esta se inicia.
Carolina Nogueira de Lima - 1 LTDM
USTJ, campus Butantã
Há certos princípios na conduta humana como a religião, moral e ética, que dão início a discussões nobres, onde cabe ao STF julgar.
Na conduta humana, esses conceitos se confundem, mas no ordenamento jurídico, é preciso decidir olhando para uma dessas frentes, no qual se encaixa o melhor julgamento, e não ancorada nas decisões que a Igreja Católica impõe.
Wânia de Sousa - 1LTDM
USJT, campus Butantã
No artigo é possível remeter um conceito do filósofo Aristóteles; a justiça comutativa (corretiva), onde trata desigualmente os desiguais. Caso haja recusa das pesquisas com as células-tronco e também o tratamento no Brasil, os mais privilegiados irão tratar-se no exterior já os menos favorecidos não. Assim, há de se desenvolver uma cota de auxílio aos pobres para realizarem viagens para o tratamento, apoiado a justiça que tenta reduzir o dano aos que não tem recursos.
Palloma de Souza Silva - 1LTDM
USJT - Campus Butantã
Valendo-se de princípios éticos e morais, o STF vê-se dividido por uma razão religiosa que tende a distinguir o "certo" do "errado". A Igreja Católica julga como inviável essa evolução científica. Buscando justificativas no Direito à Vida e à Personalidade, cientistas e pesquisadores afirmam que os mesmos não serão violados. Cabe ao STF decidir o "futuro" científico do país.
LORRAINE FISCHER - 1LDTM - Butantã
Todo cidadão possui o Direito subjetivo de uma vida saudável.Por isso cabe a zetética questionar a dogmaticidade moral da igreja ,pois segundo os cientistas, só há vida quando o sistema nervoso está formado.Em alguns momentos as normas morais confundem-se com as jurídicas, mas segundo Hans Kelsen o papel do cientista do Direito é descrever e conhecer o Direito como norma , Kelsen também não admite o mínimo de moral no sitema jurídico pois o conceito de moral e justo é relativo.Por isso o STF deve analisar o que é melhor para todos.
Bruno Machado - 1KDTM - Butantã
Esta decisão que o STF deve tomar em relação a pesquisas com células-tronco embrionárias é tão difícil de ser tomada, pois envolve os conceitos de Ética e Moral, porque segundo Dimitri Dimoulis, a Moral defini-se como o conjunto de convicções de uma pessoa. Outro conceito que também esta envolvido nesta decisão a ser tomada, seria do Direito subjetivo, pois segundo ele todo ser humano tem direito a vida, sendo assim as pesquisas estariam em desacordo com este conceito.
Andrea Maggiora dos Santos
1LDTM - USJT Butantã
Direito é vida.Deste prisma não se trata apenas de ser contra ou a favor das evoluções científicas. Temos que pontuar o papel do poder judiciário nessa questão:o controle e fiscalização da evolução científica nas hipóteses de manipulação da fecundação pela hermenêutica da lei.O Direito tem o dever de solucionar os conflitos nas relações sociais independente do momento em que a pessoa adquiri capacidade civil.O que se deve é proteger a evolução humana com a normatização das pesquisas,não só por Lei em sentido estrito,mas também em sentido lato sensu,em obediência aos direitos fundamentais explícitos e implícitos na Carta Magna.
Stefani Morais - 1KDTM - Butantã
O STF está diante de um grande debate envolvendo Direito e Moral. A moral é subjetiva e pode ter diversas interpretações de acordo com o contexto no qual está inserida, o que nos remete a famosa questão "a partir de que ponto há vida?". Já o direito é objetivo e estabelece em seu art.2 que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, portanto só se pode falar em vida a partir do momento em que há um sujeito capaz de exercer seus direitos e deveres.
Nessa situação, o STF deveria dar dar maior importância ao bem comum e não ao individual, liberando assim a pesquisa com células tronco embrionárias.
Geison Luiz - 1 KDTM - Butantã
A Decisão a ser tomada pelo STF é sem duvida a mais discutida de todos os tempos, onde será julgado a moral do homem, com isso deverá ser levado em conta o direito subjetivo, afinal todos nos temos o direito a vida, afinal, todos nos temos o direito de nascer, crescer e morrer.
Patrícia Verni - 1KDTM - Butãnta
Ao ver dos fatos a inconstitucionalidade contra a lei não teria fundamento, pois segundo o art.2° do CC, A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Segundo a ciência “só existe vida se os embriões tiverem células nervosas”. A igreja Católica apesar de ser contraria as pesquisas não é o maior entrave para a aprovação da lei, pois como o Supremo Tribunal Federal disse, a decisão final sobre as células-tronco embrionárias se diz respeito à sociedade. Mesmo havendo confronto entre a ética e a moral é preciso decidir, podendo no futuro haver benefícios para a sociedade diante a realidade e legitimidade do direito.
Marcia M Gomes 1KDTM USJT-Butantã
A questão das células-tronco embrio no Brasil consiste em valor moral e
religioso.Qual a real"preocupação" no avanço da pesquisa?A CF prevê o direito à vida,o humano e o social, deve-se então caminhar para tal pois a racionalidade do Direito so- brepõe a moral,preocupa-se com o indivíduo dotado de direitos e esco lhas.Independe da religião e moral.
A questão foca-se principalmente em um ponto: quando começa a vida? E aí, com certeza não chegaremos a uma unanimidade. Sendo assim, vê-se como é importante a autonomia do Judiciário, que numa decisão polêmica como essa, acabará, ainda que indeclaradamente, acompanhando uma determinada linha de pensamento moral e indo contra outras. Outro ponto importante: esta decisão criará um precedente para futuras normas e discussões, em âmbitos alheios a esta questão da pesquisa com embriões. Pode servir de base para argumentação em casos de aborto, família etc.
Aline Castro 1LDTM
No caso das pesquisas das células-tronco, o Direito entrará num consenso junto com a Moral, buscando um senso comum, ou seja, o bem da sociedade. Kelsen diz que a Moral e o Direito se relacionam e ambos se distinguem. A moral e o positivismo só não entraram em conflito quando o senso for de bem comum na sociedade. Os cientistas com as pesquisas das células-tronco têm por finalidade de melhorar a vida das pessoas, curar doenças, ou seja, o bem da sociedade.
André Vaguenas, 1 LDTM, Direito Butantã Matutino.
Diante dos casos estudados, sobre a implantação de células-tronco embrionárias em pesquisa para a ciência, conseguimos ver várias opiniões sobre esse assunto tão complexo, que nos mostra o lado da Igreja, dos Cientistas, e do STF que com certeza será a decisão mais importante para determinar o que irá acontecer com esse assunto tão polemico, que incorpora a bioética, a moralidade diante uma sociedade de diversas visões, sendo religiosas ou científicas, e onde as normas sociais tem um grande valor ético e jurídico, ocorrendo assim uma disposição normativa.
Alessandra Henriques
1LDTM
O STF enfrenta uma polêmica que envolve religião, ética, medicina e princípios morais, de um lado a oposição da Igreja Católica que considera a destruição de embriões equivalente ao aborto, de outro lado leitos de hospitais ocupados por pessoas que passaram a vida toda respirando e alimentando-se através de aparelhos, será que essas condições podem ser consideradas como uma vida digna?
Observando o Art. 5º caput e o Art. 1°, III da Constituição de 1988, mostra nosso direito não só a vida, mas assim também a uma vida digna ou seja tem como fundamento à dignidade da pessoa humana.
"Ainda há quem diga que moral é fácil", essa mesma moral que a Igreja Católica apóia está impedindo a cura de doenças.
A falta de informação, está confundindo-se com princípios morais, é preciso saber separar a fé da religião, cooperar com os estudos e abrir a mente para um novo mundo.
Para a conduta humana a moral e etica estão acima de todas as outras e pra muitas pessoas estão sendo feridas nessas pesquisas, mais sabemos que no caso dos embriões congelados isso não acontece pois nunca estiverão em um útero, portanto não são seres vivos por não conter nenhuma célula nervosa. Diante desse dilema o STJ com sua sabedoria e experiência deve tomar uma atitude em que favoreça a humanidade, pois seria um benefício muito grande para diminuir os danos as pessoas menos favorecidas nesse país, e ao bem comum, sitadas no art.5 da Constituição que presa pela inviolabilidade do direito a vida, que no caso das pessas nas filas a espera de um orgão está sendo descumprido.
Júlia Iatchuk - 1KDTM- Direito Butantã
O STF terá que julgar o caso das células-tronco baseado em 3 pontos: direito, moral e ética.Segundo Hans Kelsen, a moral e a ética são valores relativos.Na esfera do direito, há o direito subjetivo defendido pela igreja católica, que considera o embrião um ser vivente e o direito positivo, defendido pelos cientistas, que não consideram o embrião um ser vivente, pois seu sistema nervoso ainda não está totalmente formado.Caberá ao STF a decisão para a resolução desse dilema.
Como sabemos, os estudos com embriões foi barrado até a decisão final do STF acerca da ação direta de inscontitucionalidade contra a Lei de Biossegurança .
Tratam-se de células extraídas do embrião humano, que são capazes de constituir diferentes tecidos no organismo, além da capacidade da auto-replicação.
Funcionariam, no futuro, como sendo a cura de doenças que vão de diabetes a lesões neurológicas.
A oposição à liberação das pesquisas com células genéricas se apoia justamente no momento em que extrai-se do embrião as células, o que significa a morte do embrião e, isso contraria frontalmente a moral que defende "o respeito e veneração a vida". Matá-lo seria MORALMENTE incorreto.
Mas afinal, o que é moral?
Segundo doutrinadores como Hans Kelsen e Herbert Hart, moral é uma conduta interna e faz referência a aquilo que é BOM. A moral não é absoluta, ou seja, não há uma única moral válida. É um "dever-ser" e repousa na própria subjetividade de quem age.
Como escreveu Hart,"as normas morais estatuam sobre a conduta de um homem em face de outro,mas ainda existem normas morais que prescrevem uma conduta do homem em face de si mesmo".
Particularmente, não enxergo a agressão ao senso moral nas pesquisas.
Ora, o embrião, sem a intervenção humana para unir o espermatozóide ao óvulo (fecundação in vitro), jamais chegará a ser um ser humano.
Se a Igreja permitiu o uso de anticoncepcionais, que de alguma forma impedem uma vida, por que proibir as pesquisas com células-tronco que poderão salvar a vida de milhares de pessoas doentes?
Base bibliográfica:Revista Veja (março, 2008) e nas aulas de Introdução ao Estudo do Direito (Prof. Osvaldo Castro) sobre Direito e Moral.
Gisele R. R. Rebello, 1LDTM, 200801848, USJT, Butantã.
Monique Cintio 1LDTM
A justiça é soberana para decidir se deve ou não deixar que os cientistas prossigam com as pesquisas sobre o uso das células-tronco.
Uma vez que as pesquisas não vão contra o direito positivo e se enquadram dentro das normas jurídicas, o juiz deverá arbitrar de forma coerente para que nao haja mais conflitos entre a moral e o direito.
Veja – Quais são os principais oponentes da pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil?
Mayana – A oposição vem basicamente da Igreja Católica. Entre as igrejas evangélicas existe uma divisão, mas muitas são a favor.
Estamos diante de um dos mais polêmicos temas sobre o Direito do mundo. E como sempre a Igreja Católica envolvida (grifo meu).
Por que alguns são a favor e outros contra a pesquisa com células-tronco embrionárias?
Por que para a Igreja Católica a pesquisa vai contra a “Moral” e, para a Ciência é um avanço?
De qual Moral estamos falando, a da Igreja ou a dos Pesquisadores?
A questão aqui é claramente discutida pelo principal Teórico do Positivismo Jurídico, o Excelentíssimo Hans Kelsen (1881-1973). Segundo ele, o que é Moral para uma pessoa, não é necessariamente Moral para outra pessoa, Ou seja, a Moral é relativa. Se não temos uma Moral absoluta, logo, não temos um Direito absoluto.
Sendo assim caros colegas, fica a pergunta: a decisão do STF será dada em base de qual justiça, a da Igreja ou a da Ciência?
Bruna Marangoni, 1KDTM-Butantã
Paula Gomes da Silva
1KDTM - Butantã
O STF enfrenta a difícil decisão de proibir ou não as pesquisas com células-tronco embrionárias pois, qualquer que seja sua decisão certamente desagradará a muitos.
Como bem colocado pelo autor Tércio que diz:" O homem hodierno interpela a natureza pela técnica, isto é, provoca-a. Assim, enquanto a técnica na Antiguidade prostava-se com humildade perante a natureza, a técnica contemporânea força a natureza, ocultando-a, ao manipulá-la." Em contraposição a esta afirmação, a decisão para esta questão exige muita prudência de seus competentes visto que, trata-se de vida, independente de seu estágio.
Renata Parodi - 1KDTM - Butantã
A bióloga Mayana Zatz é clara ao dispor que, se um casal não quiser utilizar um embrião por eles gerado, o mesmo será congelado e após descartado. Contudo, se houver o consentimento do casal quanto à sua utilização, este embrião poderá salvar vidas. Da mesma forma que entidades criticam as pesquisas com células-tronco embrionárias alegando que tal ato contraria princípios constitucionais, deixar de salvar uma vida também constitui ato contrário, pois a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, conforme artigo 2ª, caput, do CC. Já do ponto de vista da ciência, existe vida quando há indício de células nervosas e quando o embrião é colocado no útero. A meu ver, configura omissão, saber que existe chance de salvar vidas e mesmo assim descartá-las. Ao STF caberá a árdua tarefa de definir se a lei de biossegurança ofende ou não a constituição brasileira. Desta forma, a justiça se fará através da determinação legal, mesmo sabendo que o que é justo para uns não será para outros.
De um lado a ciência promovendo avanços na criação de novas vidas e transformando as já existentes com significativas melhorias, e de outro lado a Igreja salvagardando a natureza do homem e o estado natural da vida dentro da sua moralidade; fez-se a controvérsia nas visões e justificativas distintas, mas ambas objetivando a proteção e o direito à vida, cabendo, então, à Justiça decidir sobre a constituionalidade da Lei da Biossegurança, legitimando ou não sua aplicabilidade e seus efeitos, nos preceitos do direito positivo brasileiro. Sou a favor de uma Ciência séria e responsável na proteção da vida.
Bárbara Pedra dos Santos - 1ltdm- Butantã
Vejamos que o texto em questão está conflitando a Lei da Biossegurança, lei que permite para fins de pesquisa e terapia a utilização de células-tronco embrionárias e a Igreja Católica, uma religião, um conjunto de crenças.
Por sua vez, a Lei da Biossegurança exprime uma idéia de dever ser , imperativa ou prescritiva, positivismo e por outro lado, a Igreja Católica tem uma visão moralista. Podendo-se assim dizer que a Moral está relacionada diretamente ao sentido de Direito, caracterizada como subjetiva. É uma conduta que causa efeitos sobre a sociedade, transformando-a como uma norma na consciência dos membros.
Andressa Velloso - 1LDTM -Butantã
No caso de intervenção humana na saúde, não é algo que não vai contra a natureza,pois esta apenas a potencializando.Mas quando esta em jogo a "vida" de outro ser humano para salvar outra,entra a moral de cada individuo.Pois a grande questão é: onde começa a vida? para os cientista é quando tem um cérebro ativo, para os católicos, no momento da concepção, ja para os judeus só há vida quando o ser nasce.Ou seja a moral é relativa, existe das crenças de cada um.Se a lei for aprovada milhões ficaram insatisfeitos pois a moral deles indica que há intervensão na vida. E se a lei não for aprovada, outra maioria ficará infeliz, cinetista sonhando com a evolução e famílias que querem salvar seus entes queridos.
Débora Guimarães 1ltdm butantã.
Esse caso é muito complexo,pois é uma relação de Direito,Moral,ética e bem comum.O Direito como dever social,tem que ter uma definição neutra,essa que não pode ter ideologias pessoais mas sim o bem comum e preservar a vida dos membros da sociedade,ou seja, se é comprovado que nesses embriões não há vida, pois estão in vitro,por que não usar a ética e salvar vidas? A religião e moral leva esse assunto em um sentido zetético, ou seja, questionar e investigar. A moral é relativa, o que pode ser imoral para você é moral para mim.O direito privado da moralidade perde sentido, porém não perde império, validade e eficácia. Direito tem que seguir uma escala produtiva, salvando vidas, este que contribui na configuração da moral.
Bruno da Silva Gomes 1KDTM Butantã.
Ao avaliar este conceito sobre as células tronco, é muito dificil tomar uma posição, não só por um carater moral ou ético, mas devemos balancear todos os efeitos contidos neste ato. Com base no conceito da tridimencionalidade do Direito de Miguel Reale devemos rever os valores morais, as normas, e o fato social.
Onde começa a vida?
Vale a pena sacrificar uma vida para salvar outra?
Estas e outras são as perguntas mais frequentes. Quando o STF julgar este caso não estará julgando um fato corriqueiro, mais sim a realidade de muitos que podem se beneficiar com este estudo, a vida de pesquisadores, vitimas de acidentes que sofreram danos irreparáveis.
O bom senso dever imperar e que está decisão seja pautada de um fundamento lógico e consistente.
Hideyo Kato 1LDTM - Butantã
Na minha opinião, não há motivo válido para o pedido de inconstitucionalidade do Procurador da República , Claudio Fonteles, pois êle invoca a inviolabilidade da vida humana. Mas, que vida humana estamos falando? A biologia afirma com convicção que na célula-tronco embrionária não há vida. O insigne prof. Miguel Reale Jr. no seu artigo de 05/04/08, ex-Ministro da Justiça, diz a Lei nº 11.105, de 2005 não é inconstitucional e explica: "ao aspecto objetivo de maior valia se une a intencionalidade positiva, pois é o fim de salvação que anima o agente, não visando a atingir a vida, mas dirigido a salvar vidas humanas".
Este caso nos remete ao capítulo MORAL E DIREITO de Dimoulis, nas possíveis relações entre direito e moral, na tese da identidade,no qual não se separa o conceito de direito do conceito de moral.
Anderson Machado - 1LDTM- Butantã
Eu estou de acordo com a visão da bióloga Mayana Zatz, em relação a apoiar o uso de embriões para pesquisa, pois eles estão parados e provavelmente nunca serão usados, dessa maneira eles podem ser usados de modo consciente para salvar vidas.
Tendo em vista que é muito mais proveitoso para todos que se use embriões, que ainda não são classificados como seres vivos, para salvar a vida dos que necessitam.
Guilherme Dudus - 1LDTM - USJT
A Igreja exerce um poder direto sobre os temas religiosos e morais e indireto sobre os assuntos temporais. O Estado e a sociedade possuem autonomia em face do poder religioso. A Igreja respeita a liberdade dos homens para decidirem sobre o modo de organizar as suas instituições políticas e sociais. Porém, a Santa Igreja, símbolo da preservação dos valores morais, pode manifestar sua doutrina perante a sociedade, como qualquer outra entidade. O que se deve ter em mente é que o direito, segundo Kelsen, não precisa respeitar um mínimo moral para ser definido e aceito como tal, pois a natureza do direito, para ser garantida em sua construção, não requer nada além do valor jurídico.
Nesse caso há uma grande embate
entre a Igreja Católica e os cientistas,o conceito de moral é defendido de diferentes formas por ambas as partes,a Igreja Católica afirma que é moralmente reprovável impedir o nascimento de um ser humano,utilizando suas células embrionárias para pesquisas científicas,já os cientistas alegam que uma atitude moralmente reprovável seria impedir o tratamento médico de pessoas portadoras do Mal de Parkinson,do câncer,da diabetes,etc,como Kelsen disse a moral é relativa,essa decisão que irá afetar e mudar a vida de milhões de brasileiros,está nas mãos dos desembargadores do STF,esperamos que eles sejam imparciais,estejam aptos para ouvir as 2 partes,e não deixem sua ideologia e ponto de vista pessoal decidir o caso.
Gabriel Ramos-1LDTM-Butantã
Beatriz Carbonesi 1KDTM - Butatã
O STF poderá autorizar as pesquisas com céluldas-tronco, levando em consideração questões éticas e religiosas: quando começa a vida e se é certo ou não intervir em seu curso natural.
Caso isso aconteça, o país dará um grande passo tecnológico, salvando vidas e economizando com royalties na importação de tecnologia.
Porém, isso vai contra os princípios de parte da população pois não se pode prever os rumos que tais pesquisas tomariam.
Cabe ao STF decidir com consciência e responsabilidade pois irá interferir diretamente no curso da vida no sentido essencial da palavra.
ADILSON SOUSA OLIVEIRA
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU- CAMPUS BUTANTÃ
TURMA: 1LDTM
O grande questionamento é se podemos ou não desrespeitar os direitos a vida, porém isso envolve a vida de outros seres, e ai se encontra o grande dilema, matar um ser e curar outro?Quando que começa a vida humana? Todos esses dilemas são discutidos na óptica da religião, da moral, e também o sentimento de vida, que se encontra dentro de cada um de nós e todos esses campos são relativos, ou seja, cada um tem a sua moral, encontrada no seu contexto social não podemos ignorar o fato das pesquisas serem de extrema importância para a evolução cientifica, mais tudo tem um preço (conseqüência), e esse preço é caro demais, se defendemos tanto a vida, porque matar um ser para salvar outro, sendo que todos independentemente de qualquer fator temos o direito à vida.
Arlete Ferreira 1LDTM - Butantã
"É preciso salvar vidas..."
E para salvar, é necessário respeitar todos os seus estágios, inclusive a sua forma de concepção.
Quem garante que nenhum dos embriões utilizados em pesquisas, sobreviveriam se fossem implantados no útero?
Estudamos que sem justiça, o Direito perde todo seu sentido e querer justificar a violação de uma vida indefesa para salvar outra, é decretar que o Direito não tem mais sentido.
Não pode haver exceção quando trata-se de vidas humanas pois correremos o risco de iniciarmos uma "bola de neve" de ocasiões em que a vida ficará dependente
dos critérios humanos para decidir quando ela inicia ou termina ; é a criatura apropriando-se da autoridade que só cabe ao Criador.
Vilma souza.1KDTM-BUTANTÃ.
Devido a moral,religião,o Supremo Tribunal Federal vota na exclusão do artigo 5º da lei de biosseguranca,a qual permite os estudos com embriões congelados há mais de três anos.Esse estudo é uma esperança para as doenças neuromusculares.
Vanessa C. B. Santos - 1KDTM - Butantã
Dimitri Dimoulis diz que a moral é composta por regra de conduta, cumprindo duas funções, e uma delas “orientam o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana: todos devem faz fazer o bem e evitar a pratica do mal.”
E segundo a cientista, a prática da pesquisa não vem em nenhuma hipótese interromper a vida, pelo contrário, deseja futuramente, salvar mais vidas que necessitam.
E como Tércio Ferraz cita: “Se não há sociedade sem direito, também não a sociedade sem moral” Ou seja, todos temos direito a vida.
O direito pela vida e inviolavel porem,voce tendo em suas maos o poder de salva vidas porque nao deichar que usem para o bem ,porem tambem creio que moral esta falando mas alto nesse caso.
Ricardo Menezes - 1KDTM - Butantã
Observando o trecho " Veja: Afinal quando começa a vida? Mayana: Não existe um consenso sobre quando começa a vida. Cada pessoa, cada religião tem um entedimento diferente." Enfatiza a questão da relatividade da moral.
E segundo o que Hans Kelsem deixa explícito em seu livro, Teoria pura do Direito, é que não existe um consenso na moral. O que é moralmente aceito por uns, pode ser moralmente condenado por outros, ou seja a moral não é um instrumento absoluto.
Priscila da Cunha Silva - 1Kdtm - Butantã.
Texto II- "É PRECISO SALVAR VIDAS"
A principal altercação a respeito das pesquisas de células-tronco embrionárias é o conflito entre o direito subjetivo e o ordenamento jurídico. Para os opositores, é uma injustiça causar a morte de um embrião, vetando o mesmo do seu direito subjetvo, desta forma indo contra a moral, e a lei. Isto seria algo ilícito, um aborto (art. 124 – CP). Este ato então mereceria uma sanção punitiva de privação de liberdade.
Temos uma questão polêmica, que envolve Ética, Moral, Religião e Direito. Onde os dois lados querem preservar a vida.Os cientistas lutam para salvar ou melhorar a qualidade de vida dos doentes de uma forma zetética enquanto a Igreja Católica acredita em seus Dogmas. Mas quando falamos em salvar vidas, temos que na maioria das vezes ir contra os fatos naturais.
A questão está entre, o necessário desenvolvimento da ciência, e os limites éticos que tão logo devem ser jurídicos. È no sentido dos atos humanos, que a norma se encontra e dispõe do que é lícito e ilícito.
Podemos avaliar que, nem tudo que é cientificamente possível de ser realizado é, portanto, etico,e moralmente aceito.
Cabe aos juristas agir com o conhecimento interdisciplinar,cautela,prudência valendo-se dos conceitos bioéticos, para aprovação ou não da Lei de Biossegurança.
Marcio F Silva - 1KDTM - Butantã
"Se o casal por algum motivo religioso ou ético,for contra doar seus embriões,não precisará fazê-lo"
Com a positivação da lei, será respeitado o direito subjetivo de cada casal,que decidirá se doa ou não seus embriões de acordo com sua moral,pois a moral é relativa.
O tema envolve questões morais e jurídicas. Analisando-o podemos desfrutar de justificativas para a não utilização de células-tronco embrionárias observando a sua inconstitucionalidade de acordo com o artigo 5º da CF, além de sua imoralidade, visto que se trata de interferência na natureza agravada por manipular, o que supõem ser a vida, com critérios ainda tão subjetivos. A possibilidade de existência de um ser não pode ser descartada ainda que em prol de outra vida.
Giulliana Damasceno-1KDTM-USJT-BUTANTÃ-MATUTINO
"A oposição vem basicamente da Igreja Católica.Entre as igrejas evangélicas existe uma DIVISÃo..."
Essa divisão citada pela Drª Mayana é cultural e de principios.
O que é certo, correto,justo, para um individuo, é duvidoso, errado,para outro em diferentes tempos.Logo a moral é relativa(Hans Kelsen), sendo relativo os valores existira esta divisão.
De acordo com a entrevista da pesquisadora Mayana vejo que os estudos com cêlula-tronco não ferem a constituição, pelo fato de o direito visar o bem comum em 1º lugar.
O fato é que a moral é quem condena por costumes ou crenças religiosas e não é permitido no âmbito jurídico expressar as nossas crenças e sim analisar as leis e tentar ser o mais justo possível.
De acordo com a entrevista da pesquisadora Mayana vejo que os estudos com cêlula-tronco não ferem a constituição, pelo fato de o direito visar o bem comum em 1º lugar.
O fato é que a moral é quem condena por costumes ou crenças religiosas e não é permitido no âmbito jurídico expressar as nossas crenças e sim analisar as leis e tentar ser o mais justo possível.
Gabriel V. de Araujo - 1LDTM - Butantã
As pesquisas com células-tronco embrionárias deve ser aprovada como algo facultativo na qual só será feita com os embriões que forem autorizados pelos doadores, sendo justo com as pessoas as quais não querem doar por motivos religiosos e morais, assim será algo prerrogativo, não comprometendo os estudos que irão amparar vidas, ajudando assim a ciência e sendo neutra para a população.
Darlene Begot 1LTDM
Nesta entrevista com a bióloga Mayana Zatz nota-se que de um lado temos a Ciência e de outro a Igreja Católica, e apesar de terem concepções distintas, ambas tem o objetivo de preservar e de proteger o direito a vida. Nesse caso temos uma relação de direito e moral.Baseada nos fundamentos de Hans Kelsen a moral é relativa, o que é justo, correto para alguns indivíduos para outros pode ser errado, injusto. É de fundamental importância que o STF tome a sua decisão, pois essa decisão diz respeito a toda a sociedade.
PATRICIA DE MORAES 1LDTM
O conflito que envolve a liberação das células tronco podem ser considerado um incógnita.
Quando e onde a vida começa é questão moral que clamam por uma resposta. Até agora não há consenso sobre este tema polêmico. Religiosos e científicos mundiais estão em conflitos morais. Todos os dias ouvem-se discursos sobre o direito das células embrionárias, mas nenhuma proposta ou solução para este tema.
raphael cervelin 1kdtm butantã
As pesquisas com células-tronco esta nos conceitos de ética, moral e religião.A decisão sobre liberar ou proibir as pesquisas cabe ao STF, decisão que deve-se pensar muito.Com a liberação das pesquisas a ciência poderá avançar cada vez mais e assim mais vidas serão salvas,mas também deve-se pensar quando começa a vida,pois segundo o direito subjetivo,todos os seres humanos tem direito à vida.
Gabriel Santos 1LDTM - BUTANTÃ
Baseado na concepção kelseniana a respeito do antagonismo de idéias morais, aclaro minha opinião favorável a pesquisadora e bióloga Mayana Zatz. Possível mudança de conceito pode ocorrer quando um opositor a pesquisa relatada, precisar ser favorável ao seu "direito" de viver contrário a um embrião sem vida perante a lei.
Luiz Evangelista da Silva - 1LDTM
Diante das ilimitações da Ciência Médica (Medicina), não se pode render-se perante a Religião, moral, ética, enfim, a questão da aprovação das pesquisas cientificas com embriões humanos, é algo de Urgente, Urgentíssimo e imprescindível, pois se trata de SALVAR VIDAS, poupar muita gente de sofrimento, evitar a dependência de medicamentos, drogas e muitas mortes prematuras. Isso não quer dizer que teremos vida eterna, mas, sim uma expectativa de vida muito maior. É isto sim que interessa a todos.
A partir do momento em que não se tem um ponto inquestionável de quando começa a vida do ser humano, fica extremamente complexo de se dizer o que é contra os princípios e o que está de acordo aos princípios da constituição. Por isso o STF fica muito vulnerável a qualquer decisão a ser tomada, por tem um grande peso religioso, moral, ético, filosófico, entre outros. Sendo por discutida em um nível intelectual gigantesco e necessário, devido a sua grande repercussão.
Amauri dos Santos França SALA:1kdtm Campus Butantã.
Caros Colegas.
Segundo a Mayne Zatz, pró-reitora de pesquisas e cordenadora do Centro de Estudos de Genoma Humano, ela sugere que seja aprovada a lei de células tronco para salvar a vida de milhares de pessoas, justifica seu voto dizendo que só será usado os embriões que estão congelados e que possivelmente seriam descartados, e promete curas que passarão a existir através da aprovação da lei.
É bom lembrar que a moral é muito importante,e por mais que para algumas pessoas deva prevalecer, o que predomina, é o direito,que visa o bem maior, pois,o que é moral pra alguns, para outros não é.
Beto 1ltdm
O texto fala sobre o uso das células-tronco, na qual estabelece uma relação entre Direito e moral. E no caso do Direito, sou a favor das pesquisas, pois nessa relação existe o Direito Natural ou seja, o Direito da vida, Direito esse que células que estão in vitro não possuem,mas sim pessoas que estão esperando por cura e por um milagre de vida.A Moral objetiva o aperfeiçoamento dos individuos e as regras juridicas facilitam o convivio social,juntas e pensando no bem de todos podem resolver um grande conflito.
Jefferson Novais 1ldtm - Butantã
Mayana:"não há possibilidade de vida para os embriões...", Porém, a imprensa destaca Vinícius, de seis meses, embrião congelado por oito anos.O conceito de Mayana é meramente subjetivo, e visando à cura de doenças, ignora as conseqüências de um ato inconstitucional. Evidencia-se o fato do Direito não necessitar da Moral para ser Direito.
Marilia Queiroz - 1KDTM - Butantã
O STF está diante de uma das maiores e mais importantes decisões de todos os tempos. Ao escolher entre permirtir ou não as pesquisas com células embrionárias, é preciso se avaliar os prós e contras, e isso implica também com os valores morais, éticos e religiosos dos envolvidos nessa decisão. A lei busca preservar a vida, mas há também que se definir quando começa a vida.
"Quando vc faz uma cesariana, e não um parto, está indo contra a natureza. Qdo alguém tem uma pneumonia e vc dá um antibiótico, está indo contra a natureza. É PORQUE TEMOS IDO TÃO FREQUENTEMENTE CONTRA A NATUREZA QUE A EXPECTATIVA DE VIDA TEM SUBIDO TANTO NO MUNDO."
Ir contra a ordem natural da vida em muitos casos é saudável para a sociedade. O DIREITO POSITIVO que é o direito criado e posto coercitivamente pelo homem objetiva melhores resultados em relação ao JUSNATURALISMO (que é o direito natural).O DIREITO POSITIVO também se sobressai tendo em vista que o fenômeno jurídico é cultural e não causal regido por leis naturais.
Paulo Fonseca - 1LDTM - Butantã
É de extrema importância a decisão sobre as pesquisas com células-tronco, pois beneficiará muitas pessoas, e cabe ao STF decidir sem que haja conflitos entre o direito, a moral e a ética a melhor resolução.
Daiane Bugatti Ferraz – Butantã – 1KDTM
O direito moderno diz que todos os seres humanos são sujeitos de direito e que a capacidade de direito começa com o nascimento e termina com a morte do ser humano. No caso de células embrionárias, o judiciário não poderia julgar conforme pessoas físicas ou naturais, pois o embrião não foi e não irá ao útero materno (conforme dito na entrevista). Pois de acordo com o direito antes do nascimento não temos um sujeito de direito, mesmo que o ordenamento jurídico reconheça determinados direitos e obrigações do nascituro, são direitos e obrigações de um nascituro que venha a nascer, o que não acontecerá com nenhum dos embriões.
Kalina Marquart - 1KDTM - Butantã
"...eles sempre me perguntam, angustiados, se em algum lugar do mundo existe possibilidade de tratamento.”
Aí está o grande problema, a moral é relativa sofre influências de religião, cultura, época e etc. Nesse caso julgar de acordo com o direito (a lei) é o mais correto. De acordo com a ‘regra de ouro’, de Immanuel Kant,negar a essas pessoas tratamento seria moral? Ético? Creio que não. Se estivéssemos no lugar delas optaríamos por continuar sem andar ou procuraríamos tratamento?!A lei é clara ao proteger o nascituro que tem expectativas de direito ao nascer com vida e ao dar direitos aos vivos, no entanto o embrião que será usado em pesquisa não se encaixa em nenhum dos dois casos, pois enquanto está fora do útero não a expectativa de vida, e se vai continuar fora, a quem então estão defendendo? Um ser que nunca virá a ter vida.
Univ. São Judas Tadeu
Maiza Palacio Burgarelli, 1LDTM, Butantã.
A pesquisa visa salvar vidas e propiciar a pessoas deficientes uma vida digna e saudável, visando o bem maior. Pois a legislação brasileira não se opõe a este conceito, tendo que o embrião nunca fora implantado num útero, e sim gerado in vitro, não é considerado uma vida.
Fica claro que o que impede a decisão mais apropriada para este caso é a religião e a moral do povo e não um cientifico.
Por isso a pesquisa não fere o direito a vida e sim tem o objetivo de proteger a vida daquelas pessoas deficientes.
A polêmica resultante do julgamento da Lei 11.105 (Biossegurança),envolve duas ordens normativas da sociedade; o direito e a moral. Ambos tem relações de coincidência, indiferença e de conflito. A religião julga uma moral individual que se afere aos príncipios do direito a vida , qualificando a como afronte aos direitos, relacionada a uma moral social ou uma moral de costumes. Estamos, assim, numa dessas zonas de fronteira onde faz sentir-se a tradicional antinomia entre o homem e o cidadão, entre os comandos da lei enquanto razão pública e os comandos da consciência pessoal, conforme as palavras de ROUSSEAU. Porque, conforme Aristóteles, se a moral tem a ver com os atos do homem enquanto indivíduo, já o direito, tal como a política, tem a ver com os atos do homem enquanto membro participante do espaço público.Uma contradição que o mesmo Rousseau tentou superar pela construção do conceito de vontade geral, conceito quase equivalente àquilo que virá a ser a moralidade objectiva de HEGEL. Isto é, se a moral se assume principalmente como uma ciência positiva, já o direito( à vida – a condição as pesquisas) é uma espécie de ciência negativa.Considera, assim, que o direito é o complexo de condições internas e externas, dependentes da liberdade humana, e necessárias para a realização do destino racional, individual e social do homem e da humanidade, e das pesquisas científicas que assegurariam maior qualidade e perspectiva de vida aos brasileiros.
RENATA CHAGAS
1KTDM - BUTANTÃ
Não se pode negar que as pesquisas com células tronco embrionárias traria à sociedade beneficios, todavia cabe ao STF focar em sua soberania, que cada indivíduo tem uma opinião sobre onde começa a vida e, considerar que o útero é apenas o devido lugar para o desenvolvimento do embrião concebido pela fertilização já consagrada. O grande desafio esta em se estabelecer o Direito Objetivo em relação à Moral Subjetiva cerceada por normas sociais que não podem ser ignoradas
Maria Angela-1kdtm-Butantã Existe uma norma jurídica que autorizou o uso das celulas-tronco para pesquisa da qual foram prescritas pelos orgaõs que as competem,dizer que é inconstitucional a inviolabilidade da vida humana se contradiz,já que é legalmente violada em algumas situações,porque não usa-las para salvar vidas ou torna-las mais dignas.
É preciso salvar vidas...
Mas salvar vidas,implicaria em tirar o direito natural a vida cada embrião?
Para os cientistas só a vida quanto há células nervosas, mas para a Igreja é no ato concepção,não existe um consenso sobre quando começa a vida. Isso vai da percepção de cada individuo, censo moral de cada um. Seria moral (correto) interferir no direito a vida de um, para tentar salvar a vida de outro, ou salvar vidas (curar) outros interferindo na vida de outros, que pode ou não ter personalidade jurídica?
É um tema polêmico, pois a moral (o senso do correto) é algo relativo,cabe a separação
da moral, ética e do direito. O direito pode ser aplicado sem o valor moral, pois o que prevalece é o valor Jurídico.
Marcio Fernandes Alexandre - 1LDTM - USJT - Butantã
Tendo em vista a complexa decisão que o STF enfrenta, tem-se como a maior opositora a Igreja Católica, pois a liberação das pesquisas infringe seus preceitos morais. A Moral apesar de estar interligada ao Direito, não deve interferir na aplicação do mesmo, uma vez que não fere princípios da Constituição, visa um bem maior para a sociedade.
Herbert Hart afirma que o positivismo jurídico não é uma verdade necessária que satisfaça as exigências da moral, portanto o STF necessita balancear a Ética e a Moral, ansiando um equilíbrio.
Sabendo quão árdua é a decisão, há a necessidade de uma resposta inevitável, visto que trabalha com problemas sociais existentes em vários círculos, cada um com preceitos morais diferentes, estabelecendo uma semelhança com o Direito, este fenômeno jurídico de excepcional complexidade e densidade.
Haime Farias Heredia - 1kdtm - Butantã
Esta sendo analisada por conceitos errôneos a realização dos estudos feitos por células-tronco embrionárias é imprescindível dizer que não há interferência da moral na decisão em que o Supremo Tribunal Federal irá árbitra, pois não existe moral única sendo assim acaba prevalecendo à moral daquele que está no poder.
Considerar que a pesquisa de células-troncos embrionárias esteja relacionada com aborto, é mostrar a falta total de conhecimento, pois um estudo que possa vim beneficiar toda uma geração está sendo interrompido por princípios morais.
1 ldtm
Como pôde ser visto na entrevista, ainda nos dias de hoje o Direito enfrenta o dilema de ser confundido com a ética, a moral e a religião.
No caso de uso de células-tronco embrionárias, a questão sobre onde a vida começa deixou de ser jurídica e científica para tornar-se moralista e religiosa.
Apesar de muitas dessas células serem invisíveis para fertilização, congeladas há mais de três anos e muitas serem jogadas fora, a conduta moral e religiosa vem dificultado o andamento do processo para a liberalização dessas células para pesquisas.
O STF está diante de um grande conflito, pois, cabe a ele decidir sobre um assunto muito complexo, pois há divergências do que é moral e imoral, constitucional e inconstitucional. Segundo Mayana Zats, muitas pessoas que julgam o estudo de células-tronco embrionárias como imoral e inconstitucional, o faz por falta de conhecimento. A própria Igreja Católica que é a maior opositora da pesquisa não tem conhecimento suficiente para se opor e mesmo assim traz com ela muitos opositores tão leigos quanto. É absurdo que pessoas tomam frente e dão opiniões sem antes se inserirem no assunto. Isso só acaba gerando mais especulações, e as pessoas que realmente estão precisando de uma resposta rápida e concreta ficam isentas de uma chance de cura. Enquanto isso esperamos que o STF tome a melhor decisão a favor do bem maior coletivo.
Layla Couto.
USJT-Butantã - 1LDTM.
Leandro Perez - 1LDTM - Butantã
Estamos diante de um caso muito comum de confronto entre principios e Direito, onde a idéia de cada individuo remete a um setido favoravel a suas condiçoes religiosas, culturais e etc.
Onde em meio a esses confrontos prevalece a "moral" de cada individuo, sendo favoraveis a alguns e desfavoraveis a outros, mas em meio a tantas discusoes será que em meio a tantos julgamentos, nao existam pessoas que estejam morrendo pela não liberação dessas pesquisas?
Margarete Oliveira Di Giovanni
Butantã - 1KDTM
As pesquisas com células-tronco embrionárias encontram-se proibidas no Brasil sob o argumento de que vão contra dois princípios constitucionais:o de que a vida é inviolável e o que garante a dignidade da pessoa. Trata-se do Direito Subjetivo.
Nara Cristina
1LDTM
O assunto citado, sobre as pesquisas com células - tronco é de fato muito polêmico, aonde há muitas controvérsias e crenças que no qual não são fáceis de lidar nem tão pouco de se atribuir uma definição concreta, como a Ética ,moral e o consenso de quando realmente começa a vida. A Igreja Católica tenta de alguma forma interferir, enfatizando a questão de que a vida é inviolável, porém vale ressaltar de que esse tipo de estudo não chega nem a ter contato com um ventre materno e de que não utilizados seriam descartados ou congelados por indeterminado tempo e de que em nenhum aspecto pode se avaliar como um aborto ou algo do gênero.
A ética e a moral são pontos relativos aonde às pessoas atribuem informações, experiências, casos, etc para relatar o que realmente é benevolente ou não para cada um, porém esta decisão é algo que com certeza irá beneficiar diversas pessoas que já não tinha esperança de vida, cabe então efetivamente decidirem o que convém para a sociedade.
Como Baruch Spinoza, que defende que os seres humanos são por natureza racionais e querem preservar sua segurança, assim c
Nelson I. Domingues 1KDTM - Butantã
omo a pesquisa com células-tronco que abre uma ampla possibilidade de salvar vidas. É duro saber que por falta de informações de muitos, há inúmeros pacientes que ainda sofrem confinados em cadeiras de rodas, quando não acabam morrendo. Sabendo que com essa proibição absurda, a maioria desses embriões, continuaram sendo descartados.
Cláudia Lima - 1kdtm - Butantã.
Foi no ano de 2005, que o congresso aprovou a lei de Biossegurança, que autorizava o uso de embriões congelados em pesquisas, mas até os dias de hoje ela ainda não entrou em vigor. Isso porque, no mesmo ano a Procuradaria - Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei de Biossegurança, afirmando que a lei de Biossegurança estava contra os princípios constitucionais.
Isso nos remete a tridimensionalidade do direito que análisa a validade, a legitimidade e a eficácia da norma.
Felipe Gustavo Hipolito
Butantã 1ºkdtm
“Quais são os principais oponentes da pesquisa com células-troncas embrionárias no Brasil?”.
Alem da igreja existe também o direito subjetivo que diz que todo ser humano tem direito à vida, isso nos remete a uma pergunta, quando começa a vida? Se um embrião e uma vida, será de devemos sacrificá-la para salvar outra?
Também temos que levar em conta o direito e a moral pois isso ira interferir nos costumes da sociedade e no convívio social.
Flavio santos 1kdtm
O que os pobres vaõ fazer?O sus vai cobrir os custo de um t
tratamento no exterior
STF esta diante de um grande debate envolvendo direito e moral amoral e subijetival e pode ter diversas interpretacos no texto "Eu atendo paciente com doen-ca muito graves. se casal tem dinheiro,eu ate o incentivo a ir ao exterio para que tenha acerteza de que tentou tudo Quando e um casal probe ela fala que naõ tem cura e que na entrevita ele esta levado muito pro la relijiaõ o caso dos embriões mais em majine quanta pessoa estãõ fila de trasplate
Rafael Silveira de Barros - 1LDTM - Butantã
Estamos aqui diante de um dilema. Liberar ou não as pesquisas com células-tronco embrionárias? A princípio, parece uma resposta óbvia e fácil, tendo em vista a quantidade de benefícios que tais pesquisas irão trazer para o ramo no Brasil. Então não haveria motivo para tanta polêmica. Realmente não haveria, só que como se trata do Brasil, um país onde as coisas não são colocadas corretamente ao povo, e somente uma pequena parcela da população sabe do que realmente se trata, isso se torna uma bola de neve que nem mesmo o STF é capaz de conter.
Nesse caso o Direito não necessita da Moral para ser Direito, pois aqui não cabe uma avaliação moral individual, cabe sim ao Direito julgar o correto, pois as pesquisas tratam de evolução humana, e isso é de interesse geral.
Jéssica M. Kotaira - 1KDTM - Butantã
Segundo a entrevista “É preciso salvar vidas”, desde 2005 é autorizado o uso em pesquisas de embriões congelados (Lei brasileira de biossegurança), ou seja, a norma está posta, positivada, permitiu positivamente, porém a Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação de inconstitucionalidade, considerando a pesquisa uma conduta contrária à norma, ilícita, ilegal, ato antijurídico. Fato é que a Lei de Biossegurança é fraca, com baixa densidade, dão margem a múltiplas interpretações, abstrações, uma vez que a própria Mayana diz não existir um consenso sobre quando começa a vida, pois cada pessoa, cada religião tem um entendimento diferente.
Rodolfo A. Gil-USJT-Butantã-1LDTM
Conforme a bióloga Mayana Zatz comentou que desde 2005 após uma ação de inconstitucionalidade contra a lei de biossegurança esta proibido a pesquisa com células tronco, o STF estará com um grande dilema nas mãos, pois terá que optar entre o desenvolvimento ciêntifico e a possibilidade de salvar vidas e a enorme religiosidade e uma postura totalmente moralista da igreja católica, esta questão se encaixa muito bem entre o Direito e os Costumes, validar ou não a norma? Moral ou Imoral? devemos sim considerar os costumes, mas o que é óbvio e comprovado ciêntificamente é que não existe vida neste embrião, portanto não fere as normas constitucionais.
As discussões notórias sobre o tema, tem abrangido áreas que pouco interessam para o real cumprimento do Direito.Tem se dado valor a opinião da igreja, de religiosos, a valores morais e éticos,esquecendo-se do valor social da pesquisa, mas o fato é que nesse caso o que deve ser levado em conta é o valor jurídico e a execução do Direito em sua totalidade.
Carla Xavier -1kdtm - Butantã
A decisão a ser tomada pelo STF, gera grandes discussões principalmente entre a Igreja e o Poder Judiciário. É impressionante como a religiosidade exerce uma função sobre uma sociedade, para tentar explicar esse motivo ressalto o grande jurista alemão Hans Helsen onde cita em seu livro Teoria Pura do Direito que a Moral não é absoluta e sim relativa, não existe Moral simples, não existe uma pessoa conhecedora de toda Moral. Acredito que a questão de existir tantas divergências entre a aprovação ou não do uso de células- tronco deriva do conhecimento, religião, política, etc.
Por mais que nossa Constituição Federal diga no art. 5º que todos tem o direito à vida, existe um grande dilema, deixar morrer pessoas que possuem doenças como câncer, osteoporose, diabete, cegueira, danos na medula pode causar uma grande dor aos familiares. Utilizar Celulas- Tronco para outros é privar a vida de um ser humano. Cabe a cada um como ser subjetivo designar sua opinião.
Claudoírio Inácio do Nascimento
RA:200810273Turma:1ktdtm
Seriam ilícitas as pesquisas com células-tronco embrionárias?
Ora o que caracteriza o ilícito? O que vai contra a lei o direito e a moral vigente em uma determinada região (o que é licito no Brasil pode não ser no Afeganistão).
De acordo com as ciências biológicas o ser humano tem o fim de sua vida quando se cessam as atividades do sistema nervoso; partindo desse principio o ser humano por assim dizer adquire vida quando o sistema nervoso se encontra em atividade.
Neste aspecto não seria portador de direito subjetivo pelo fato do individuo não estar vivo.
Não tendo sanção prevista, Tornando assim algo licito na constituição brasileira vigente
Patrícia Sayuri N. dos Santos - 1LDTM - Butantã
Diante do tema desta entrevista, sabe-se que existe uma parcela da população que se indigna com a hipótese da liberação das pesquisas. Bem como a cientista Mayana Zatz diz, estas pesquisas podem salvar vidas, havendo benefícios em grande escala.
O Direito pode ser considerado um mediador da Moral, cito Tércio Sampaio que afirma o Direito como sendo instrumento de decisão de conflitos. Isto deve acontecer independente da Moral conferir sentido para alguns grupos e para outros não, tal que esta é relativizada.
É evidente que há um momento crítico, uma perturbação social, cabendo assim à dogmática jurídica a melhor decisão para um bem maior.
Já que a lei de biossegurança já foi aprovada pelo senado, e a mesma não fere o direito positivo, por estar dentro das normas jurídicas, penso que o STF tem que liberar as pesquisas de células-tronco, pois isso ajudara na evolução da saúde e na ajuda pra salvar vidas. E o maior empecilho seria se ocorresse algum ato ilícito, porem como não ocorre esta dentro das nossas normas.
Cleide Oliveira 1kdtm Butantã.
"Quando começa a vida?
Cabe ao direito como conjunto de regras para disciplinar, as relações humanas, definir quando inicia-se a vida.
A questão pode ser polêmica, vista pelo ponto de vista moral ou religioso. Mas, por mais tormentosa que seja e já que em nosso ordenamento juridíco isso não está disciplinado de forma expressa (lembrando que o art. 2º do CC, não é o instrumento adequado conforme o Enunciado nº 2 do CJF) cabe nesse momento, ao STF, garantir a segurança juridíco definindo o início da vida humana. Até que o legislador, supra essa lacuna."
Vanessa V. Morinigo 1LDTM -Butantã
A reportagem levanta os conceitos de Moral e Direito. Tércio afirma que "O Direito sem moralidade pode até ser válido, mas perde o sentido.". Para que a pesquisa com células-tronco seja permitida devemos levar em conta a moral, mas o que seria a moral se não uma convicção entre o bem e o mal para a sociedade. Por isso devemos pensar primeiro no bem, o bem que estas pesquisas fariam salvando várias vidas.
Tamires Souza - 1LDTM-Butantã
Esse assunto é muito complicado,envolve valores sociais,religiosos e morais.
A questão discutida:Os embriões congelados são vidas?
Cada pessoa tem uma resposta diferente.Kelsen dizia, que o homem tem inclinações, pois a moral é relativa,porque o que é imoral ou moral para mim, não é para os outros.
Tércio dizia, que os preceitos morais e as normas jurídicas são similares mas não se confudem.E marcar a diferença entre eles não é tarefa fácil.
O STF ao tomar sua decisão, tem que visar um bem comum para toda a sociedade.
Ana claudia Ferreira da silva - 1KDTM-Butantã
A pesquisadora Mayana Zatz deixa clara a sua posição em relação às pesquisas com células-tronco. Segundo ela “essa proibição e absurda, pois, inviolável e a vida de inúmeras pessoas que morrem prematuramente ou estão confinadas a uma cadeira de rodas e que poderia se beneficiar dessas pesquisas”. Esquecendo-se que para salvas essas vidas, também têm que matar outras, afinal como ela mesma disse “não existe um consenso sobre quando começa a vida”, cada pessoa usa-se da moral para dizer e definir quando ela começa. Para muitos a criança ainda no mestre da mãe já e uma vida, enquanto que as mornas jurídicas defendem os direitos da personalidade a partir do nascimento. Causando assim uma polemica entre o direito e moral. Cabe agora o STF suando-se do poder-dever julgar e decidir o que realmente e melhor para um senso comum.
Ana Lúcia 1KDTM - Butantã
"É preciso salvar vidas"
A questão do uso ou não de células-tronco embrionárias em pesquisas, que esta em julgamento no STF, é uma questão de alta importância constitucional. Tal questão envolve uma escolha entre valores humanos, sociais e científicos, e não uma simples aplicação de um único princípio moral proeminente, pois a moral não é absoluta e sim relativa. Acima de qualquer coisa, a individualidade da pessoa deverá ser respeitada, sendo a sua concessão sempre essencial, pois, independentemente do resultado, o livre arbítrio é prepoderante sobre qualquer lei.
É preciso salvar vidas! Quais vidas? As de células embrionárias fertilizadas in vitro, inviáveis, congeladas a mais de três anos, as quais os pais não as desejam? Ou homens e mulheres que por obra do acaso tiveram sua liberdade restringida, desprezados como os últimos dos mortais ainda tendo quem pense que são uns chagados, golpeados por Deus e humilhados? O que é direito? Para que serve? Direito é gente? Cadê ele? Milhões de pessoas indagam-se, na esperança de um dia um monstro hercúleo dotado de superpoderes apareça e cure todas as chagas (injustiça, fome, desigualdade, violência etc.) do mundo. Todavia, isso não será possível, pois o Direito, desde tempos imemoráveis nunca teve uma definição exata, um consenso entre os filósofos e não serei eu quem definir-lo-ei em três linhas. Contudo posso asseverar que trata-se de uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais. Conquanto seja forte é ao mesmo tempo fraco, ao ponto de sua legitimidade ser um ato de crença, resumindo-se para alguns, como um exercício de controle de comportamento, que funciona e tem sucesso. O Direito é apanágio da sociedade.
Ao inibirmos a continuidade das pesquisas com células embrionárias, demonstraremos que a sociedade quis macerá-los com sofrimentos. E isso é direito?
Bruna Cristina- 1kdtm- butantã
Se diz de o Direito como algo que está sempre em constante mudança, conforme o desenvolvimento e as evoluções ao seu redor, estamos vendo que não é assim que funciona, pois por causa da legislação brasileira há uma série de fatores burocráticos que atrazam e até impedem que pesquizas importantes sejam feitas, que poderiam beneficiar muita gente.
Neste caso, também temos um confronto moral, de um lado a ciência de outro a igreja católica a principal oponente das pesquizas, cada uma com uma visão diferente da outra sobre a vida
Se deve respeitar a vida e o trabalho dos cientistas imersos em investigação profunda para salvar o ser humano de tantas doenças. A terapia com células tronco e o futuro da medicina regenerativa, os princípios de credo, costumes devem ser superados e o STF deve se sensibiliar para liberar as pesquisas pelo bem e o progresso da humanidade. Assim se poderá compreender o direito unido as todas as áreas interdisciplinares e humanistas como a sociologia, a filosofia, psicologia, emtre outras.
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