sábado, 22 de março de 2008

Fé na Justiça

Entrevista: Ellen Gracie Northfleet

A presidente do STF fala sobre a modernização do Judiciário e explica por que, apesar de católica, endossa a pesquisa científica com embriões humanos.

123 comentários:

Aryane Vieira. disse...

Aryane Vieira - 1KDTM - Butantã.

"seria muito bom se o Poder Judiciário "só metesse o nariz" nos seus próprios assuntos".

A partir do século XIX observamos o fenômeno da positivação do Direito, e um dos adventos dessa positivação é o princípio da separação dos poderes.A divisão dos poderes consistiu em uma progressiva separação entre o Direito e a política. Com tal separação a política é vigorosamente neutralizada no Judiciário, sendo de competência do âmbito Legislativo "produzir" o Direito (leis).

Nida Kallas disse...

Uma coisa é independência entre os poderes, outra é a "blindagem" dos poderes. O Judiciário não só tem o direito como a função de "meter o nariz" em qualquer assunto pertinente à legislação.O próprio surgimento do Direito, desde tempos remotos, nos remete à sua essência : a necessidade de solucionar conflitos, clamada pela sociedade,quando esta se vê incapacitada para fazê-lo por si mesma. É portanto na Justiça,e na própria justificação de sua existência, que concluo não ser somente uma prerrogativa, mas muito mais um dever, que o Poder Judiciário interfira ,sempre que necessário, em assuntos pertinentes ao ordenamento jurídico, especialmente naqueles de difícil solução.

Unknown disse...

Nathalia Colar 1LTDM

Na entrevista da revista Veja, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet, se posicionou muito bem ao separar a sua decisão sobre a pesquisa com as células troncos embrionárias das suas crenças religiosas. O aplicador do direito deve ter cautela em não confundi-lo com fatores externos ao direito, ele deve se valer de um conjunto de variáveis estabelecidos no próprio direito para se tomar uma inevitável decisão.
Seguindo a teoria de Luhmann, o direito precisa ser redutor de expectativas, portanto necessita de padrões a serem seguidos. Ao colocar valores morais, políticos ou religiosos em uma decisão jurídica, aumentam-se essas expectativas, então cabe ao aplicador ter discernimento e aplicar a lei da forma mais imparcial possível.

RayRay disse...

Rayssa Cachoeira - 1LDTM - Butantã

Presidente do STF, Ellen Gracie Nortfleet, esclarece que as decisões tomadas pelo STF são evidentes e cautelosas. Ainda afirma que seu voto sobre a autorização das pesquisas embrionárias é constitucional, discernindo o Direito ordenamento jurídico e a Moral que abrange religião e ética do homem.

Unknown disse...

Patrícia Gomes
1LTM- CAMPUS BUTANTÃ

Em sua visão, os jurístas vem se preocupando com o plano de ética e moral em relação ao Direito, caso em que envolve as pesquisas embrionárias, onde o sistema jurídico protege o "nascituro" e a "pessoa". As discussões avaçam em normas -postas pela Constituição e a Moral religiosa.

Giulliana disse...

Giulliana Damasceno-1KDTM-USJT-BUTANTÃ-MATUTINO

A Presidente do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie,diz em entrevista a revista veja que:

"mas não sou juiza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis á luz da constituição e do restante do sistema jurídico"

Segundo o autor positivista Hans Kelsen,o cientista do direito; conhece e descreve a Ciência do Direito.O que a lei diz para o juiz se a conduta for ilicita deve se aplicar a sanção cabível.E neste fato vemos que não cabe o expressar do operador e sim aplicar o que o Direito diz.

Deborah disse...

Deborah Pereira de Araújo - 1 LTDM
USJT, campus Butantã


É um dever que o poder judiciário “meta o nariz” em assuntos de sua competência e principalmente quando amparado ao Direito positivado.
O conceito de Hart afirma que o positivismo jurídico não é uma verdade necessária que satisfaça as exigências da moral, portanto o STF necessita colocar na balança a ética e a moral, ansiando um equilíbrio.

Camilla disse...

Camilla- 1LDTM- Butantã

Com a divisão estabelecida entre direito, política e religião. Cabe aos julgadores de Direito, o Dever de julgarem os casos utilizando dos ordenamentos jurídicos,sobretudo não se deixando influir pela Moral.As leis de Biossegurança não ofendem a ordem constitucional, partindo do embrião que não teve um contato com o útero, ele não pode ser concebido um ser humano. Analizando, o Judiciário tem a total liberdade de julgar os assuntos pertinentes a legislação, tudo que engloba o direito posto.Portanto a decisão deve ser tomada sem infringir a constitucionalidade.

Clarah! disse...

Palloma de Souza Silva - 1LTDM
USJT - Campus Butantã

Quando questionada, a presidente do STF, Ellen Gracie, pôs-se decidida e arqueada a qualquer divergência que possa por em dúvida a seriedade do poder do STF.
Diz ainda que, para normas e leis entrarem em vigor no país não são necessários novos aplicadores da justiça ou uma nova legislação, e sim que a atual seja revista e melhor aplicada. O Direito é uma norma posta, no entanto há de se guiar pela justiça

Rodolfo Gil disse...

Rodolfo A.Gil-USJT-Butantã-1LDTM

Concordo com a Presidente Ellen Gracie com relação a ser favorável na pesquisa com células tronco embrionárias, o que esta em jogo é o salvamento de vidas humanas e não há nenhuma inconstitucionalidade nas normas das garantias legais da vida e da pessoa, pois no ordenamento jurídico brasileiro sendo o direito positivo, devemos levar em conta somente as normas postas e válidas, e com relação a sua postura na questão da religião, concordo que não devemos confundir o direito com religião e moral, apenas considerá-las.

Carolina Lima disse...

Carolina Nogueira de Lima - 1LTDM -USTJ, campus Butantã.

O STF, tem o dever de intervir em qualquer questão da sociedade, é uma questão de dogmaticidade, pois deve cumprir a lei sem questioná -la.
O Direito é um instrumento decisório, e por isso, o poder judiciário pode ser analisado, não questionado.

Unknown disse...

Wânia de Sousa - 1LDTM
USJT - Campus Butantã

O saber jurídico se desenvolve de uma maneira que vai e volta, é feito de avanços e retomadas. E as questões religiosas se miscegenam com a moral e a ética. E neste caso, a um impedimento do avanço da Ciência. Compete ao STF julgar de maneira precisa o bem comum.

Bruno Machado disse...

Bruno Machado - 1KDTM - Butantã

Em sua própria entrevista, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet, diz que acabou por separar sua decisão de suas crenças religiosas.
Pois segundo a teoria, o Judiciário deve separar suas decisões de suas cranças religiosas, suas visões politicas e também da moral. Pois desta maneira a decisão consiguirá ser imparcial e e somente baseda nas Leis e na Constituição.

Unknown disse...

Patrícia Verni - 1KDTM - Butãnta.

Onde nada desabona e somente pode contribuir para o bem estar da coletividade é dificil imaginar o impedimento da lei de biossegurança. Cabe ao judiciário garantir a constituicionalidade da lei para o bem de todos.

Unknown disse...

Rogério de Moura Montaguini - 1LDTM - Butantã

A ministra diz: "Podemos criticar nossas leis processuais pelo número exagerado de recursos à disposição dos advogados. Mas, enquanto as regras forem essas, não haverá o que fazer." É um exemplo do que o Prof. Tércio diz quanto à fragilidade da moralidade em face do direito, ou seja, o direito possibilita um número excessivo de recursos e mesmo que vejamos isto como contrário a exigência moral de justiça, não o invalida.

Unknown disse...

Anderson Machado - 1LDTM - Butantã.

Eu estou de acordo com a posição da presidente Ellen Gracie, em relação a questão do uso dos embriões, pois serão eles mesmos usados para salvar milhares de vidas.
O judiciário não só pode como deve atuar nos assuntos fora dele de maneira a fazer com que as leis de nosso pais tornem-se usadas de maneira correta, quando este não estiver ocorrendo.

Geison Luiz disse...

Geison Luiz - 1 KDTM - Butantã
"Em sua entrevista Ellen Gracie relata que o judiciário é um poder inato, que só age quando provocado pelas leis legais."

Com a necessidade da sociedade em solucionar conflitos, quando ela se vê incapaz de fazer por ela mesma, é no direito objetivo, ou seja, na própria justiça, em que a sociedade busca solucionar conflitos. Com isso é um dever do
judiciário interferir sempre que necessário em qualquer assunto relativo ao ordenamento jurídico.

Aline Castro disse...

Aline Castro 1LDTM
O Direito não pode ser questionado por ser um Dogma, caso contrário, o Direito iria para o campo da zetética e perderia sua força. Por isso que quando Ellen Gracie diz que nas suas decisões jurídicas não as relaciona com as suas crenças religiosas é por causa do Direito positivo, as normas postas.
Neste caso se questiona a questão da moral do uso das células-tronco, tendo em vista, a interferência religiosa e as pessoas com doenças, que a única cura seria o uso das células-tronco.

Marcia Gomes disse...

Marcia M Gomes 1KDTM USJT- Butantã

O Poder Judiciário deve mostrar-se imparcial a qualquer outro poder.Se ele é autônomo,e se faz necessário sua atuação como pudemos constatar,deveria haver uma reforma não somente no Judiciário mas nos Três Poderes.Se estatuído em direito para “organizar a força”,previne-se de ficar à mercê de questões pouco conhecidas ou desejadas de serem pouco conhecidas pelo Estado.O Positivismo no caso do Brasil,tem significado um útil papel neutralizador.

Monique Cintio disse...
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Anônimo disse...

“ Ellen Gracie – Eu considero muito injusta essa divisão entre os nomeados pelo governo militar e os nomeados pelos governos posteriores. Mesmo durante a ditadura, a corte seguiu funcionando. Submetida a pressões, soube garantir os direitos do cidadão.”

Posso afirmar que na resposta da pergunta sobre a mudança das origens dos ministros, feita a Ministra Ellen Gracie, encontramos o emprego da acepção do direito sobre o âmbito da justiça, pois a ele se refere o direito aplicado pelo STF na época da ditadura. Ex.: o caso em que o jornalista Herzog foi encontrado morto ,e um juiz federal condenou a união pela morte.

Monique Cintio disse...
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Unknown disse...

Júlia Iatchuk - 1KDTM - Direito Butantã.

A ministra Ellen Gracie mostra-se a favor das pesquisas com células-tronco.Segundo a ministra, a utilização de embriões criados in vitro não fere a ordem contitucional, pois o sistema jurídico protege o "nascituro" e a "pessoa", cujos conceitos tem significado preciso no direito,ao contrário do embrião criado in vitro que, no sentido técnico, não pode ser considerado como "pessoa" nem como "nascituro".Segundo Hans Kelsen, o direito positivo é produto da ação e vontade humana e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão.

tamara ustj 1k butantan disse...

Estou de pleno acordo com ELLEN GRACIE quando diz que sua opiniões e crenças não estão a frente do seu dever de Juíza do Supremo, pois sabe que no sistema judiciário protege duas entidades "nascituro" e "pessoa", contudo as pesquisas com embriões salvaria muitas vidas, e essas pesquisas não ferem os direitos de nenhumas das partes,temos que ter em mente q os embriões permaneceriam congelados e após um determinado tempo seriam descartados. Então porque não salvar as vidas que se perdem nas milhares filas à espera por orgãos? por isso sou a favor das pesquisas com embriões para salvar vidas.

Susana Posternak 1LDTM-Butantã disse...

Podemos ter Fé na Justicia refle-
tindo sobre o que Ellen Gracie Northfleet,Pres. do C.N.J é do STF pensa sobre as pesquisas científi-
cas com embriões humanos.Ella disse que não enxergou nos artigos da Lei de Biossegurança (11.105,de
2005)nada que ferisse a ordem cons-
titucional e que se raciocínio,que tem uma longa historia no campo ju-
rídico.Aquela que no conflito apa-
rente entre normas,opta pelo bem
maior produzido com o menor sacrificio possível,esclarece sua
convição religiosa(que tem a ver com a MORAL)porem afirma que não é Juiza de STF para expressar e defen
der essas ideias,é sim para anali-
zar as Leis a luz da Constitução.
(Que tem a ver com o DIREITO.)

Unknown disse...

Ana claudia ferreira da Silva. 1KDTM - Butantã.


Usando-se da faculdade de Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet , em uma reportagem a revista veja, antecipou seu voto, deixando clara a sua posição em relação à pesquisa com embriões humanos, onde ela defende o fato de que se deve matar uma vida para salvas outras, esquecendo-se assim do principio da constituição do direito a vida. Para ela a “criança ainda no ventre da mãe tem apenas expectativas” de direito e não direito propriamente dito. O grande problema de tudo isso e que o direito defende a vida após o nascituro, enquanto que para a algumas pessoas a vida começa no momento da fecundação, e ai que moral fala mais alto, pois cada pessoa pensa e agi de forma diferente de acordo com suas crenças e costumes.

Monique Cintio disse...
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Monique Cintio disse...

Monique Cintio 1LDTM
O STF é o guardião da constituição, portanto tem o poder e o dever de analisar qualquer assunto que possa ferir a mesma.
Ellen Gracie diz "O embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico.
Visto que as pesquisas com células-tronco visa somente ampliar as possibilidades de uma vida mais digna e saudável, creio que ela se enquadra no "senso comum" e não contraria as normas postas. Logo se vê que as pesquisas com células-tronco não vão contra o Direito Positivo.

Unknown disse...

Guilherme Dudus - 1LDTM - USJT

Fé na Justiça. Mas o que é Justiça? Fé? Direito? Segundo Kelsen, a justiça é relativa, e não há concordância entre os povos e civilizações do seu absoluto conceito. Dissertar sobre a justiça é tarefa da Ética. O papel do Direito, na figura do STF, é julgar o lícito e o ilícito, o legal (constitucional) ou ilegal (inconstitucional) e não o que é certo ou errado, bom ou mal. A fé não garante exatidão científica e a justiça é mutável em função dos juízos de valor.

Amauri dos Santos França disse...
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Amauri dos Santos França disse...

1kdtm campus Butantã.
Amauri Dos Santos França.
Eminentes colegas.
Conforme a entrevista que ocorreu com a ministra do STF Ellen Gracie Northfleet: ela se mostrou clara e objetiva quanto ao seu voto favorável a utilização de embriões humanos para pesquisa ciêntifica, justificando-se que coloca a vida de quem necessita de uma cura em primeiro lugar, ante a expectativa de um embrião que possa vir a ter vida, e que a vida inicia-se a partir do momento que o embrião está no útero da mãe.
Mostrou a importãncia do Projudi, no que permite a resolução de processos e frisou a melhora no atendimento dos advogados.

joselita.direito,1ldtm.usjt.butanã disse...

Um Poder Judiciário independente e célere deve estar à frente de seu tempo. O saber jurídico é o mediador externo que definirá, com prudência, racionalidade e imparcialidade, os rumos e efeitos das pesquisas de células embrionárias no Brasil. A decisão do STF certamente se dará por maioria, mas o posicionamento e justificativa de seus pares como bem o fez a Exma. Presidente, deverá ser com base em seus pressupostos jurídicos em atenção à Carta Magna, e não por preceitos morais e religiosos; e se no final restar para o bem comum, a legalidade da pesquisa ou o ilícito de sua prática, esta encontrará respaldo numa Sociedade parcialmente satisfeita mais atônica sobre seu futuro.

Claudio disse...

Claudoírio I nascimento
RA 200810273
1Kdtm - USJT - Butantã.

A fé levada à justiça.
É de alta importância que o STF manifeste a sua opinião sobre as pesquisas sobre células tronco, pois a partir dai poderemos ter a "norma" a ser respeitada. Livre de qualquer influencia religiosa.
Pois em um país de maioria cristã certamente sentisse-a confuso com as investidas eclesiásticas contrarias.
Como bem mencionou a Juíza: “... Não sou juíza do supremo para manifestar minhas crenças”.

tiago disse...

Tiago Travassos - 1LDTM(Butantã)
Nesta recente entrevista à Ministra Ellen Gracie, nota-se que o cerne da discussão seria a essência do direito, como diria Hans Kelsen, o estudo puro do direito. Muitos continuam confundindo o direito com outros ramos da ciência, porém esta visão é errônea e remete ao direito arcaico. Nomundo hodierno temos o direito como sendo uma ordem que atravessa todos os setores da vida social(politico, economico, religioso, cultural) mas que não se confunde com eles. Portanto, o direito como objeto resiliente, ou seja, uma ordem imperativa(dever ser), sendo considerado a hermenêutica do texto em si(positivismo) neste caso seria a mais correta.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Bruno da Silva Gomes 1KDTM Butantã

Na entrevista à revista veja a presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, nos remete a uma visão que no meu ponto de vista é a ideal quando se trata de justiça, deixar os mitos e crenças de lado e somente de acordo com oque está expresso na lei da Constituição se toma uma decisão, e analiza o fato com um ponto de vista juridico.
Como ja havia sido afirmado por Hans Kelsen o direito só tem valor quando antes de tudo aplica sanção.

Tamires disse...

Tamires Souza- 1lDTM

Desde que a Lei de Biossegurança foi criada, surgiram várias discussões sobre o assunto, poís envolve valores morais e religiosos.
Assim como a presidente do STF Ellen Gracie, concordo que deve ser aprovada as pesquisas com células-tronco embrionárias.Gostei do posicionamento dela diante da questão, pois teve o discernimento de separar os valores.
O Judiciário tem toda a competência de julgar qualquer outro orgão,pois possui a capacidade e a prerrogativa de julgar de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo.

Paulo Fonseca disse...

Paulo Fonseca - 1LDTM - Butantã

A presidente do STF Ellen Gracie Northfleet, adotou uma postura adequada em relação a Lei de Biossegurança, conseguindo separar perfeitamente suas decisões jurídicas de sua moralidade, escolhendo o melhor para a sociedade como um todo.

Bruna Marangoni disse...

“Todos gostaríamos que o processo no Brasil fosse mais ágil e enxuto. Para que isso aconteça, é preciso reformar a legislação”
(Ellen Gracie).

Veja – Pensando no futuro, qual o maior desafio para o Judiciário brasileiro?
Ellen Gracie – É o de se reestruturar.

Nos trechos acima, fica clara a mutabilidade do Direito. Nada no Direito é linear, e há uma frase citada pelo Professor Titular de Direito da USP, o Tércio Sampaio Ferraz Jr., em seu livro Introdução ao Estudo do Direito, que explica essa situação: “Basta uma penada do Legislador para que bibliotecas inteiras tornem-se maculaturas”. Ou seja, basta que uma lei mude, para transformar outras leis, e assim o Direito vai caminhando.
Portanto, as alterações feitas na Legislação demonstram o caráter mutável do Direito, e como diria o teórico alemão Niklas Luhmann: a real institucionalização da mutabilidade do Direito corresponde ao chamado fenômeno da positivação do Direito.

Bruna Marangoni, 1KDTM-Butantã

Vanessa disse...

Vanessa V. Morinigo 1LDTM-Butantã
O Judiciário deve sim "meter o nariz" nos assuntos que ache conveniente,pois devemos levar sempre em consideração a tridimensionalidade do direito para um melhor cumprimento das regras sociais.

Bruno Raszeja disse...

Bruno Raszeja - 1LDTM
USJT Campus Butantã

Vemos aqui um conflito entre a moral e o direito no assunto do uso das células tronco embrionárias, por um lado temos a moral com suas tradições e seus dogmas interferindo em qualquer tipo de evolução, por outro lado temos o direito que vem com um papel importantíssimo de avaliar com cautela a situação defendendo os direitos das pessoas portadoras de problemas físicos que clamam por ajuda.

silvia figueiredo 1ldtm butantã disse...

A postura da Ministra do STF, em pautar seu voto sobre a lei de Biossegurança no ordenamento jurídico insentando suas crenças pessoais, demonstra sua coerência na aplicação das leis.Sendo o juíz o destinatário das normas jurídicas, sua função é apenas aplicá-la,sem a interferência de qualquer outro ramo da ciência, da moral ou juízo de valor.É o positivismo de Hans Kelsen.

Unknown disse...

Ana Lúcia - 1KDTM - Butantã

A presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, em uma entrevista a revista Veja, defende a constitucionalidade da pesquisa científica com células-embrionárias, pois, para ela, o sistema jurídico deve constituir uma conduta a favor da vida. Sob o ponto de vista de um judiciário modernizado, a decisão deve estar acima de religião, etnia e níveis econômicos. A resolução vai interferir diretamente na realidade da sociedade, pois milhares de pessoas esperam ansiosas por uma esperança de cura. O STF deve tomar uma decisão cautelosa; juristas e cidadãos devem pensar em um bem comum, em um conceito moral que vá além dos tabus.

Débora disse...

Débora Guimarães 1ltdm
A reportagem aborda vários assuntos como:restruturação do poder judiciario,aonde o judiciaio deve se meter e o uso de celulas troncos.È claro a necessidade de mudança no judiciário pois a burocracia é a responsavel pela lentidaõ da justiça.Ja em relação ao a esse se meter em outros assuntos é muito necessário pois não se faz democracia com um pensamento único.Ja o caso do uso das celulas tronco não se deve expressar crença e nem religião.Segundo kelsen a ciência juridica não tem que legitimar o Direito nem o justificar quer atravéz da moral absoluta e relativa,a ordem normativa só deve o conhecer e descrever.
Não há uma única moral e sim varios sistemas de moral,uns diferentes dos outros,portanto qualquer decisão a ser tomada pode agradar a uns e desagradar a outros.A relação entre Direito e a Moral não é uma questão sobre o conteúdo do Direito mas sim sobre sua forma.Na minha opinião a lei da biossegurança não ofendem a ordem constitucional,portanto sou a favor das pesquisas e cura.

hidkato disse...

Como seria de se esperar, o comentário do nosso Presidente, não foi dos mais felizes. felizmente temos ainda instituições como O Supremo Triabunal Federal para "meter o nariz, onde não é chamado",embora, como a Presidente do STF, explicou mutio bem, ele só se mete onde é chamado,para indiciar os réus do "mensalão", pune os que cumprem a lei da fidelidade partidária,etc.
Mas,infelizmente, como nos ensina Dimoulis, no capítulo DIREITO E POLÍTICA, o diretio segue a política e necessita do poder político para ser aplicado. Por outro lado, o direito funciona como instrumento de crítica ao poder político e isto nã deve agradar o sr. Presidente.

Gisele Rebello disse...

Como resposta à 4° pergunta que a Reportagem da Veja fez, Ellen Gracie Norfhfleet citou, entre outros argumentos, que os advogados têm o dever de lutar pelo interesse de seus clientes usando todas as ARMAS DA LEI.
Me convém explicar (e/ou complementar)a parte em destaque, que incluem as normas programáticas (aquelas que não são densas), pois possuem um amplo espaço de discricionaridade, ou seja, o aplicador (que pode ser o advogado) pode interpretá-la de várias formas, da maneira mais conveniente a ele e seu cliente.

Base bibliográfica: Entrevista de Ellen Gracie a Revista Veja e aulas de IED (Prof.Osvaldo Castro) sobre Densidade da Norma jurídica.

Gisele R. R. Rebello, 1LDTM, 200801848, USJT, Butantã.

Unknown disse...
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Unknown disse...

Gabriel Ramos 1LDTM-Butantã

Foi bastante louvável a atitude da ministra e ex presidente do STF,Ellen Gracie em ser impacial,não colocar sua fé,ou crença religiosa em primeiro lugar,e sim respeitar o direito,mesmo sendo católica é a favor das pesquisas com células embrionárias,ela colocou o direito acima da moral,porque ela disse que está trabalhando com o direito,para analisar leis á luz da constituição,ela não está lá como religiosa,e sobre o de reformar,é necessário sim uma reforma,porque é alto o número de processos,como ela disse 26000 processos foram descartados,tem muito processo que é desnecessário ser feito,e também a grande burocracia envolvida em todos esses processos,o presidente foi infeliz em dizer que o judiciário não deve meter o nariz em outros assuntos,ele desconheceu o direito positivo,que é o o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época,ou seja se ele rege a vida social de um povo ele pode sim meter o nariz em outros assuntos não ligados ao judiciário,como por exemplo no caso das células troncos embrionários

michele pereira 1ldtm usjt-butanta disse...
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michele pereira 1ldtm usjt-butanta disse...
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michele pereira 1ldtm usjt-butanta disse...

razão tomar algo por algo portanto ,ligar "coisas"estabelecer relaçoes dai calcular ,pensar(tércio).no direito há mistura de religiao com moralidade porem o aplicador do direito deve saber separar e aplicar o que ele achar mas justo a ele e aos os envolvidos.

Cláudia Lima disse...

Cláudia Lima - 1kdtm - Butantã.
Na entrevista com Ellem Gracie a presidente do STF, aparece em alguns trechos fatos que tem relação com a validade e a eficácia da norma; pois em um dos trechos da entrevista cita sobre a validade dos artigos da lei de Biossegurança que autoriza pesquisas com células embrionárias; pois a validade análisa quando uma lei entra em vigor e até quando ela será valida.Já a eficácia da norma é a produção de efeitos concretos da norma na sociedade, coma por exemplo o nascituro e a pessoa que no âmbito do direito são importantes e expressão a eficácia da norma, pois o que esta descrito na norna é realmente reproduzido na prática.

Anônimo disse...
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cleber disse...

cleber alves do nascimento 1kdtm butantâ
devemos ter fé na justiça mesmo que ocorra ônus de prova ou o sistema de livre convencimento,a mesma regra vale no âmbito do processo,em que o judiciario deve provar as alegações relativas ao fato.
O juiz quando o cosiderar necessario,determina a deligência para a averiguação da verdade.E não ficar "metendo o nariz"em assuntos aleios

Unknown disse...
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Unknown disse...

Felipe Gustavo Hipolito 1k Butantã

Estou de acordo com a presidente Ellen Gracie Northfleet nos seguinte ponto,
as pesquisas sobre células-tronco e importante pois um embrião ainda não tem vida porque ainda não tem sistema nervoso,ja que a constituição brasileira não permite o uso de nascituro (ou seja embriões com sistema nervoso), esta sim e uma lei valida e posta em pratica devemos levar em consideração o direito e a leis brasileiras e não a moral e a religião .

Unknown disse...

Daiane Bugatti Ferraz -1KDTM


Ela mesma diz ser católica e não levar em consideração isso para que tenha determinado seu voto (com relação ao uso de embriões) constitucional, pois o direito atual é um direito consciente das mudanças, um instrumento decisório, está associado à política, se complementa com os valores sociais, lida com o raciocínio, o pensar, o conhecer. Sendo assim não é um fenômeno isolado, ou seja, leva a crer que o voto da presidente levou tudo isso em consideração para que pudesse dizê-lo constitucional. E ainda abrange um assunto que seria impossível não assimilar: o direito e a moral, pois como uma católica ela vai contra a moralidade de sua religião, mesmo o direito não se concebendo como uma ordem de coação, um direito “mau”, mas sim como uma decisão. Portanto lembra-se que o direito, mesmo privado de moralidade, perde sentido, porém mantém sua eficácia.

Unknown disse...
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salete cristina disse...

Salete Cristina - 1kdtm - Butantã.

A Presidente do STF, nos deixa bem claro que o direito é um fenômeno mutante, ou seja está sempre em transformação permanente, e com isso podemos analisar a evolução do direito desde as sociedade primitivas, em que o direito era instável, até os dias atuais. Apesar de que o desenvolvimento do saber jurídico, contudo, não é linear.

Unknown disse...

Carla Xavier – 1KDTM- Butantã

A forma como é separada os poderes no Brasil, salta aos olhos de muitas pessoas três poderes distintos e autônomos, mas não é exatamente o que acontece, não existe um “muro” que barre os três poderes entre si, ao contrário existe e sempre existirá ligações entre eles, é algo incabível dizer que o Judiciário “só deve meter o nariz nos seus próprios assuntos” . Justiça é algo mutável, questionável e sempre com uma variante, se hoje o Poder Judiciário tem a autonomia para julgar questões supostamente do Legislativo como a pesquisa com células- tronco e o Mensalão, amanhã pode acontecer o oposto. A Justiça em toda sua história sofreu mudanças sejam ela pela sociedade, moral ou dogmas. A presidente do STF tem poder/dever de fundamentar seu voto seja ele a favor ou contra, o Direito é assim, formado por infinitas opiniões e teses sendo até impossível questionar seu próprio significado.

Rafael Silveira disse...

Rafael Silveira de Barros - 1LDTM - Butantã
Como presidente do STF, a Sra. Ellen Gracie deve ter sua opinião levada em consideração, mesmo quando o assunto em questão vá contra suas crenças, consequentemente contra sua moral. O assunto em questão é e sempre vai ser motivo de discussão e opiniões divergentes, porém cabe a ela saber separar o que se analisa na sua profissão (o DIREITO), e o que se analisa na sua religião (a MORAL). Sobre as células tronco embrionárias, nunca se saberá o que é certo e o que é errado, e isso tem total ligação com o conceito de Moral. E é por isso que é preciso separar bem Direito e Moral nesse caso, pois uma decisão terá de ser tomada e pode não ser a "certa" na opinião da Presidente e da maioria do povo brasileiro. E como a moral está relacionada ao sentido do direito (Ferraz Jr.), o que for decidido terá de ser respeitado e cumprido, mesmo que não seja a mais agradável das decisões.

Marcio F.Silva disse...

Marcio F da Silva - 1KDTM - Butantã
"Eu sou católica,estudei em colégio de freiras.Mas não sou juiza do supremo para expressar minhas crenças relegiosas,e sim para analizar as leis a luz da constituição e do restante do sistema juridico".
Os juizes têm o direito de dicidir sobre os fatos, de acordo com as disposições normativas em vigor,independente da sua moral,pois a cada decisão estão fazendo ciência,criando jurisprudências.

RaFa..FiOrI disse...

Rafael Fiori-1LDTM-Butantã

Temos o STF como um ícone supremo, no que diz respeito a julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de certas normas, tendo assim o dever de ser o Guardião da Constituição.
Vemos então, no caso dos embriões uma grande polêmica acerca da liberação para estudos com células-tronco,(constitucional ou inconstitucional)onde o tema se confunde com outros assuntos como a ética, moral, religião, visando opiniões particulares e pertinentes a tais padrões de pensamento ou ramos da ciência.
Não sendo essa visão errônea , mas que acabam desfigurando o real sentido do Direito, que é julgar e estabelecer ordens que prescrevem a conduta humana guiada pelas normas postas.

Danielly disse...

Muito além da importância da interferência do Judiciário em assuntos diversos, está a importância de sua reestruturação. Com isso, problemas gerados pelas demoras burocráticas poderão ser rapidamente solucionados ou diminuidos. O Direito está regido pelas Leis Culturais, sendo assim, fica eminente a necessidade da mudança, da adequação às necessidades atuais, aos tempos modernos, caso contrário, o poder autônomo e de inegável importância do Judiciário se tornará um poder arcaico para a resolução dos conflitos, que sempre demandam agilidade.

Paula-1KDTM-Butantã disse...

Paula Gomes da Silva
1KDTM - Butantã

Em entrevista à revista Veja, a presidente do STF Ellen Gracie Northfleet, além de expor sua posição sobre a pesquisa com células tronco-embrionárias e sobre o mensalão, fala acerca da reestruturação do Judiciário e defende que não adianta simplesmente aumentar o número de juízes e o número de varas, mas sim a criação de novos procedimentos como por exemplo descartar recursos com vícios formais, a criação de juizados especiais, levar a população a uma mudança de mentalidade e ainda a criação de projetos como o Projudi.
Assim como o direito é mutável e sofre transformações porque acompanha as mudanças sociais, dependendo da mentalidade e da moralidade de cada período histórico, os órgãos públicos também podem/devem admitir mudanças para melhor realizar sua incumbência e atender à sociedade.

Paula-1KDTM-Butantã disse...
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Unknown disse...

Leandro Perez - 1KLDTM - Butantã

A Presidente do STF, Ellen Gracie Nortfleet, coloca em sua entrevista algumas coisas de suma importacia, como o fato da "evolucao" do Direito de valores; Assim como nos tempos antigos existia uma estrutura patriarcal, e com o tempo ocorreram varias trasformacoes em direcao ao avanco da justiça, Ellen Gracie com sua decisao se pos frente ao avanço tanto da justica, questionando a legalidade de tal circunstancia, quanto a ciencia.

Unknown disse...

Luiz Evangelista da Silva - 1LDTM

O Julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da Republica, Dr. Cláudio Lemos Fonteles, foi adiado. O autor argumenta que o embrião humano é vida humana. A Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dra. Ellen Gracie, antecipou seu voto, rejeitando a Ação de Inconstitucionalidade. Oras, estamos diante de uma polemica, que só o Supremo Tribunal Federal, poderá decidir, tenhamos FÉ NA JUSTIÇA, que a Ação seja julgada sob a "Luz da Constituição e do Direito" e que esta decisão será a melhor para todos.

Paula Moraes 1kdtm disse...

Quando a entrevistadora pergunta a Ellen Gracie “Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas?”

Moral parte de um conjunto de regras de convívio, consideradas como válidas, éticas e de um modo absoluto para grupos ou pessoas determinadas, “abrangendo todos os aspectos da conduta individual inclusive pensamentos e desejos” Dimoulis Dimitri
Exemplo: para a igreja católica o fato de pensar em matar alguém é contra o mandamento divino, pois indica uma conduta imoral.

Patrícia Sayuri disse...
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Patrícia Sayuri disse...
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Patrícia Sayuri disse...

Patrícia Sayuri N. dos Santos - 1ldtm - USJT - Butantã

Dentre os temas tratados nesta entrevista, especialmente a decisão relacionada a pesquisa científica com as células-tronco embrionárias, existe uma polêmica quanto a justificativa da seleção de uma variável dentro de um conjunto das mesmas que produzirão uma decisão inevitável. A escolhida neste caso é a Constituição, como diz a própria ministra.
Tendo em vista a necessidade de coerência, a extinção da axiologia é fundamental para que haja prudência, um saber-agir na decisão, estabelecendo uma analogia à Deusa Iustitia, símbolo romano da definição deste fenômeno jurídico para com que os aplicadores do Direito se deparam.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Cleide Oliveira 1KDTM Butantã
"O texto da reportagem da Min. Ellen Gracie, nos leva a refletir, não somente a necessidade de reestruturação do Poder Judiciário, mas a questão é mais profunda e leva-nos a pensar na necessidade de reformular os cursos jurídicos, onde o futuro advogado é treinado a litigar e não a buscar novas formas de solução de conflitos (mediação, arbitragem e conciliação). Como bem lembrado, pela entrevistada, o advogado tem por obrigação usar de todos os meios legais para defender seu cliente. Utilizando de todos os recursos previstos em nosso ordenamento jurídico. Quanto ao excesso de recursos, cabe a sociedade via Congresso Nacional debater e ver se a melhor forma é limitá-los ou extingüi-los, já que se trata de questão infra-constitucional. Ainda sobre a morosidade do Judiciário e tendo em vista a inclusão do direito fundamental a um processo celere (inc. LXXVIII do art. 5ª da CF) vale lembrar que o maior tempo gasto na tramitação de um processo, ocorre nos cartórios (70%). Sem dúvida a informatização e digitalização contribuíra para diminuir esse tempo. Com muita elegância a entrevistada comentou sobre o princípio da tripartidação dos poderes (art. 2º da CF) onde cada poder tem sua atribuição, sendo que as atribuições se permeiam, cabendo ao Poder Judiciário aparar eventuais conflitos entre eles."

Unknown disse...

Ricardo Menezes - 1KDTM- Butantã

Destacando-se alguns trechos como: "... Em 2008 comemoramos 200 anos de judiciário independente no Brasil..." e "..Um judiciário isento e autônomo na pessoas de seus juizes...", podemos observar a evolução e transformação do Direito no decorrer da História.
Na questão em que destaca a neutralização do poder judiciário, e diferencia o sistema jurídico de outros sistemas tais como: sistema político, sistema religioso, sistema social. Que da certa independência e liberdade na manipulação do Direito.

June disse...

A ministra do STF, Ellen Gracie, prova a grande abrangência do Direito, e como este pode-se confundir com religião e como pode haver falhas nas leis.
Como já vimos nas aulas, existe o caso da contrafacticidade do Direito, quando a ministra critica as leis processuais pelo número exagerado de recursos disponíveis aos advogados, fica explícito que a lei não é tão eficaz quanto parece, pois traz burocracia e lentidão aos processos, mas mesmo assim, é válida. Dentro disso, a ministra visa orientar transformações, dizendo ser preciso a reforma da legislação. Vemos claramente nesse ponto a ligação entre validade, eficácia e valorativa.

June disse...

Graziela Natasha Massonetto - USJT - Direito - Butantã - 1ldtm

A ministra do STF, Ellen Gracie, prova a grande abrangência do Direito, e como este pode-se confundir com religião e como pode haver falhas nas leis.
Como já vimos nas aulas, existe o caso da contrafacticidade do Direito, quando a ministra critica as leis processuais pelo número exagerado de recursos disponíveis aos advogados, fica explícito que a lei não é tão eficaz quanto parece, pois traz burocracia e lentidão aos processos, mas mesmo assim, é válida. Dentro disso, a ministra visa orientar transformações, dizendo ser preciso a reforma da legislação. Vemos claramente nesse ponto a ligação entre validade, eficácia e valorativa.

Beto disse...

Beto 1ltdm

O texto tras uma grande polêmica em questão ao judiciário, deve sim meter o nariz onde quizer,afinal ele foi feito para isso,quando não reslovem o problema de fato é ele que tem que resolver.E isso estabelece uma relação de ética ,essa que manipula a forma de agir.Já o assuntodas células-tronco é clara a necessidade de se tornar um ato legal,mesmo essa sendo contra preceitos morais de certos de certas pessoas,essa que é um sistema rarefeito e genérico o contrário do direito que é denso e concreto.

Jefferson Novais disse...

Ellen Gracie:”o Jurídico protege apenas o Nascituro e a Pessoa e não o embrião”; No entanto, a constituição estabelece o Direito à Vida independente de qual estágio ela se encontra. Neste confronto, onde a Moral de um grupo Visa à Cura, e de outro, à proteção à vida,limita a liberdade do legislador ao estabelecer uma norma, e que, este tentará então satisfazer as expectativas do maior grupo.

manassés venancio carvalho disse...

"Não sou juíza do supremo, para expressar minhas crenças religiosas, e sim, para analisar as leis,a luz da constituição, e do restante do sistema jurídico".

A maneira como a presidente Refere- se, na separação da sua crença religiosa, e, as decisões que tem que tomar mediante determinado assunto,é a maneira correta pois, o aplicador do direito, deve basear-se ,nas leis do direito, visando o bem maior, pelo o qual não deve confundir, moral,e crenças religiosas,com o direito.

heliomazzocojr(1ldtm) disse...

Macumbeiros,católicos,evangélicos,
pederastas,diplomatas,professores,
sorveteiros,espíritas,alunos,
advogados,agnósticos,ateus,
donas de casa,músicos,cafetões,
governadores,tiazinhas do yakult e todas as outras pessoas das mais variadas classes e posições sociais e intelectuais opinam e tem idéias divergentes,
conflitantes e antagônicas a respeito de legalizar ou não as pesquisas com células-tronco.Esse emaranhado de opiniões deixa em dúvida e desorientada a sociedade que fica sem saber O QUE É e O QUE NÃO É permitido fazer com estas células que estão há anos esperando respostas.Caberá ao STF decidir o caminho a seguir pois eles representam o Direito em nosso país e a decisão REDUZIRÁ EXPECTATIVAS e CONFLITOS e um caminho será trilhado esteja este certo ou errado.

Camilla disse...

LORRAINE FISCHER 1LDTM –Campus Butantã

O Judiciário existe para solucionar conflitos sociais, só age quando provocado pelas vias legais, além de ser neutro nas questões políticas para julgar com imparcialidade .
As normas estão a disposição do aplicador do Direito,e a decisão é inevitável,por isso diante do fato do Judiciário ter recebido uma ação o mesmo deve dar uma resposta.Esses fatos ocorrem devido a questões que se arrastam por anos no Congresso irem parar no Judiciário por haver dificuldade de obter um consenso sobre certos temas no plano do Legislativo .
Por isso considero infeliz a declaração do Presidente Lula de que o Judiciário “deve meter o nariz em seus próprios assuntos”

direitouniban disse...

Marilia Queiroz - 1KDTM - Butantã

Em entrevista a revista Veja, a presidente do STF, Ellen Gracie, esclarece varias decisões polêmicas e afirma que "no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível." Esclarece, também, que seu papel vai além de expressar as suas próprias opiniões baseadas em sua formação; estando lá para "para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema jurídico."

Renata Chagas disse...

O direito à liberdade de pesquisa possibilita o progresso de tratamentos para inúmeras condições que desafiam a medicina, renovando à esperança de cura ou melhor qualidade de vida para milhares de brasileiros.Os cientistas que apóiam as pesquisas defendem as restrições previstas na Lei 11.105/05 (Biossegurança), onde é proibida a produção de embriões especificamente para a pesquisa, somente podem ser utilizados os congelados há mais de três anos e os inviáveis e estes só poderão ser usados em pesquisas e tratamento, sendo assim, nas pesquisas, seriam usados apenas embriões descartados pelas clínicas de fertilização e que, mesmo se implantados no útero de uma mulher, dificilmente resultariam em uma gravidez. Ou seja, embriões que provavelmente nunca se desenvolverão.Logo,não tem sentido discutir neste caso a questão do início da vida, como defendem os opositores .Embriões não são considerados fetos, são uma grande quantidade de células que tem potencial de vida muito remoto.Pesquisar embriões congelados não significa interrupção de gravidez em andamento nem nada parecido. Afinal, se eles não forem inseridos no útero, nunca haverá gestação. Logo, não há aborto.Consideramos, porém, que a liberdade de pesquisa não pode ser restringida por questões religiosas como no Brasil, não há qualquer empecilho de ordem jurídica para o uso de células embrionárias nas pesquisas. Não se pode misturar ciência com religião.O artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, não fere a proteção constitucional expressos nos artigos 1º, III e 5º, caput, da Constituição Federal, do direito à vida e a dignidade da pessoa,sendo que,nas pesquisas científicas, poderá assegurar anos a mais de vida à um ser humano de saúde fragilizada com alguma doença congênita ou deficiência física. Ao Supremo cabe apenas discutir o princípio constitucional da inviolabilidade da vida, na Constituição Federal brasileira não há nada regulamentado sobre o direito à vida antes do nascimento. Pela lei civil brasileira, nascituro tem expectativa de diretos após a concepção, mas essa expectativa só se confirma quando o feto nasce com vida, momento em que adquire personalidade civil

RENATA CHAGAS
1KTDM – BUTANTÃ

Maiza Palacio disse...

Univ. São Judas Tadeu
Maiza Palacio Burgarelli, 1ldtm, Butantã.
O direito tem sua principal função é de ser justo, realizar a justiça, neste momento o S.T.F tem em suas mãos uma decisão a ser tomada referente a células-tronco embrionárias, mensalão e nepotismo que influenciará a moral da sociedade.
Sendo assim o direito quer preservar a vida e os demais bens da sociedade, tendo em vista que o beneficio gerado pela pesquisa em células –tronco é de promover uma vida integra e saudável para aqueles doentes e punir aqueles que feriram a moral e abusaram boa fé da sociedade para obter benefício próprio.
Portanto o S.T.F terá que decidir, sem se deixar influenciar por nenhuma parcela da sociedade, pois terá que visar o bem maior.

Patrícia de Moraes disse...

Patrícia de Moraes 1ldtm – Butantã

O judiciário em nosso país tem problemas como o nepotismo e o mensalão que feri a ética, o direito e a moral. Tendo as responsabilidades em suas mãos, a ética acaba sendo modificada conforme suas vontades para obter privilégios próprios.
O direito também esta tendo evolução, ficando claro quanto à divulgação de julgamentos e sessões administrativas via televisão. Isso só ocorre no México, no Brasil e na Suíça, fazendo assim iniciar-se o processo de um direito igual a todos os cidadãos.

Unknown disse...

Andrea Maggiora dos Santos - 1ldtm - USJT - Butantã

A relação que faço desta entrevista "Fé na Justiça" é com o fato da norma jurídica ter validade mesmo quando violada, ilegítima ou inadequada. Tem caráter contrafático. Exprimi um dever ser que objetiva mudar a realidade social como no caso das pesquisas com embriões que tem uma função progressista, porque visa instituir uma nova ordem social e jurídica. Porém tem também um caráter de legitimidade que indica se as normas estão de acordo com os ideais de justiça e aceita pela população.

Unknown disse...

Kalina Marquart - 1KDTM - Butantã
“... o presidente Lula disse que seria muito bom se o Poder Judiciário ‘só metesse o nariz’ nos seus próprios assuntos.”
A partir do séc. XIX houve a positivação do Direito, ele deixou de ser apenas regido pela moral, pelos costumes, e passou a ser positivado pelo ‘legislador’, pelo Soberano; é nesse momento que há a separação dos poderes em Executivo, Legislativo (que cria as leis) e o Judiciário (que julga as leis), esse tem dois papéis julgar de acordo com as leis e o de controle da constitucionalidade, quando uma regra está em desacordo com a CF este pode se manifestar. Dessa forma, ao criarem o Poder Judiciário foi dado o direito, como prerrogativa, de manifestação caso haja contrariedade, tornando assim a afirmação do presidente errônea. Já visto que o direito na atualidade admite que as leis não cobrem todos os atos humanos e que o legislativo é apenas uma ferramenta, é de bom tom que o Judiciário ‘meta o nariz’ em outros assuntos.

angela disse...

Maria Angela-1kdtm-Butantã Como disse o o autor Tercio,os comportamentos jurídicos são lícitos ou ilícitos,conforme um principio interno de legalidade,mas não podemos estimar a própria legalidade,ou seja a própria lei se contrapõe quando não prescreve necessariamente quando começa a vida.

Katia Medina - 1ldtm Butantã disse...

Conforme entrevista da Presidente do STF Ellen Gracie, fica evidente que no Brasil o judiciário precisa ser reestruturado de forma a agilizar os processos. E para que isso aconteça é preciso reformar a legislação. E quanto ao atrito com o Legislativo isto não vem ao caso, pois, se uma ação é enviada ao STF, ela tem que ser resolvida, como o caso do mensalão e dos embriões humanos.
E conforme Hegel, afirma o Direito moderno exprime o espírito de uma sociedade, que se realiza na história mediante contínuas conquistas e melhorias éticas.

Unknown disse...

Haime Farias Heredia - 1kdtm - Butantã

Em uma passagem da entrevista Ellen Gracie Northfleet relata:

“... nenhuma prova obtida de forma ilícita tem valor em juízo.”

Considera-se para o Direito o ato para obter uma prova for ilícito não terá valor para ser julgado. Denomina ilícito aquilo que o Direito determinar, e para ele é atribuída uma sanção. Porém a forma que foi imposta para constatar o ato ilícito se tornar indevido, no caso relacionado aos ministros do STF que temem que suas escutas telefônicas sejam violadas ilegalmente não serão aplicadas sanções punitivas se constatada o ato ilícito através de provas ilegais.

Luana Taís disse...

O poder jurídico tem o direito sim de “meter o nariz” onde achar necessário, pois tem como essência solucionar conflitos da sociedade, impor o justo, o direito positivado a todos,pois tem a competência pra tal, independente do poder a ser julgado.

Marcio Fernandes disse...

Marcio Fernandes Alexandre - 1LDTM - USJT Butantã

O poder judiciário precisa ter um novo conjunto de variáveis que proporcionarão uma segurança maior em suas decisões, isso assegurará que os preceitos sobre células-tronco que vêem acarretados de moral e de mandamentos religiosos conjuntamente da desinformação (confusão entre células-tronco e aborto), percam relevância e exterminem a possibilidade de haver crime, que encarem a aprovação da pesquisa como benéfica à sociedade.
Bem como visto na reportagem, o poder judiciário se depara com políticos corruptos, que por possuir deficiências na estrutura judiciária permite que ocorram atos ilícitos sem ter uma coerção eficiente, uma sanção eficaz, o que retrocede ao tempo em que a justiça era favorável às pessoas com boa situação financeira, livrando-as de fortes atos de coação.

Unknown disse...
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Unknown disse...

A Presidente do STF, Ellen Gracie, fez uso do Direito Natural ao antecipar seu voto a favor da pesquisa de células-tronco embrionárias. Justifico minha afirmativa com base no fato de que a Declaração Universal dos Direito Humanos, assinada em 10/12/1948 assenta que, por cima do Direito Positivo, há normas superiores que sempre se devem respeitar. Foi a positivação do Direito Natural à vida humana, com o objetivo de lhe dar toda a força que o direito escrito pode proporcionar. Desde então, as democracias passaram a incluir nas suas Constituições a inviolabilidade da vida.

USJT-Butantã - 1LDTM.

Margarete Oliveira Di Giovanni disse...

Margarete Oliveira Di Giovanni
1KDTM - Butantã

Relacionado o texto "Fé na Justiça"com Direito e Moral pode-se dizer,segundo Hans Kelsen, que existem vários sistemas de Moral diferentes e muitas vezes antagônicos, e que a ordem jurídica positiva pode corresponder às concepções morais de um determinado grupo, especialmente do grupo dominante da população que lhe está submetida - e, efetivamente, verifica-se em regra essa correspondência - e contrariar ao mesmo tempo as concepções morais de um outro grupo da população.

mizedne disse...

Nelson I. Domingues -1KDTM -Butantã
Se tratando de um assunto muito interessante, concordo com a Presidente Ellen Gracie em relação a sua opinião favorável na pesquisa com células tronco embrionárias, acredito que nada mais lógico do que separar religião, direito e política. Levando em consideração que se trata de uma pesquisa cientifica para o salvamento de vidas humanas sem considerar apenas as normas postas, válidas e a moral, confirmando a sua ampla visão e o bom senso.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

- Nara Cristina -
1 LDTM

A entrevista tem como personagem principal a Presidente do STF Ellen Gracie que indagada, esclarece em sua visão vários assuntos que atualmente possui grande repercussão no STF, muitas vezes botando em prova sua ética e moral , entre eles o mensalão,o processo eletrônico,súmulas e também o estudo de células tronco embrionárias, aonde ela antecipa de que mesmo sendo Católica é a favor e inclui de que não atribuiu nada que ferisse a ordem Constitucional neste procedimento em vista do beneficio que irá causar para tantas pessoas.

Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...

Priscila da Cunha Silva - 1KDTM
Butantã - manhã

Na entrevista a revista VEJA a presidente do STF Ellen Gracie Northfleet diz: “... não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para ‘analisar as leis’ à luz da Constituição...”.

Neste ponto Ellen Gracie enfatiza o positivismo jurídico, “o direito estatuído e escrito (Ius Positivum)”, apenas analisar as leis (sua validade, legitimidade e eficácia). Neste caso é a lei que diz para o juiz se a conduta é ilícita ou lícita se deverá ser aplicada uma sanção Punitiva cabível ou não.

Unknown disse...

Raphael Romão Pinho - 1KDTM - Butantã.

"Eu não enxerguei, nos artigos da lei de Biossegurança que falem sobre embriões, nada que ferisse a ordem constitucional".

Com parte do comentario de Ellen Gracie, sobre celulas tronco, podemos observar que tais pesquisas não ferem a constituição, porém, atinge a moral de boa parte da população. Devido a influência da moral sobre o direito, criou-se um enorme empasse sobre o tema, porém, tal empasse será resolvido através do direito positivado, por ter maior eficácia que a moral.

Anônimo disse...

raphael cervelin 1kdtm butantã

Presidente do STF Ellen Gracie Northfleet,tem uma decisão indiferente das crenças religiosas.STF terá que decidir entre a razão e moral e sempre se baseando nas leis das constituições brasileira.

Eugênia 1ldtm- USJT- Butãnta disse...

È diante dessa problemática que o STF entra, como elemento importante em mediar conflitos sociais e culturais.O operador do Direito, responsável pelo ordenamento jurídico,cabe-lhe sistematizar, interpretar as normas, e cuja análise dessas é feita a partir de uma perspectiva zetética.Ao Jurista, ter coerência e precisão, é necessário, para tomada de decisão justa.

André Vaguenas disse...

André Vaguenas, 1 LDTM, Direito Butantã Matutino.

Diante dos assuntos relacionados sobre o STF, constatamos algumas falhas diante dos andamentos de reestruturação para uma melhoria desse sistema, que quanto mais eficaz, mais problemas serão resolvidos em curto prazo. O STF é formulado como uma parte superior do judiciário e a ele compete, precipuamente a guarda da Constituição, fazendo com que seu poder jurídico seja vasto diante a sociedade, onde o Direito positivo é empregado para um certo equilíbrio social.

renata prandi disse...

Renata Prandi - 1 KDTM - Butantã

" Eu não enxerguei , nos artigos da lei de biosegurança que falam sobre embriões , nada que ferisse a ordem constitucional ."

Estou de pleno acordo com a entrevista de Ellen Gracie Northfleet , pelo simples fato de " o direito ser um fenômeno em constante mutação ."E o que não era permitido antes , podera ser permitido , e estes embriões " in vitro " não podem ser vistos como um feto por não serem gerados .

Não é dotado de direito .

Unknown disse...

Beatriz Carbonesi - 1KDTM - Butantã

Na entrevista, a presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, afirma que seguiu uma linha de raciocínio, no caso dos embriões, que em conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível.
Acho certa esta decisão que não se deixa influir por crenças religiosas.
Quanto ao Judiciário "meter o nariz" em assuntos dos outros Poderes, julgo necessário, ja que o Judiciário é um poder inerte e só age quando provocado pelas vias legais.

Unknown disse...

GABRIEL BONFIM SANTOS - USJT BUTANTÃ


Reputo de extremo valor a refutação dada ao entrevistador pela eminente ministra relacionada ao possível dilema por conta de convicções religiosas que viessem a interferir em sua opinião quanto ao desenvolvimento da pesquisa com células embrionárias. É admirativo a forma direta em que mencionou ser aplicadora das normas da Constituição sem retroceder a amálgama dos primórdios da história do Direito.

gabriel disse...

Gabriel Vaz de Araújo 1ldtm butantã
Caso a decisão da lei de biossegurança após o julgamento STF não for a favor, pode-se considerar q haverá uma pena corporal para inocentes, já que este estudo fará com que pessoas paralíticas consigam andar, caso contrario, estes terão que ficar sem andar, seria como se o estado tirasse uma perna deste pois foi contra a lei.

Unknown disse...
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Darlene disse...

Darlene Begot 1LTDM
Na entrevista com a Ministra Ellen Gracie Northfleet, temos o direito como um saber agir, um dever ser, uma prudência, uma relação de interpretação do ordenamento jurídico (direito positivo) no texto.

Unknown disse...

Renata Parodi - 1KDTM - Butantã

Ellen Gracie Northfleet afirma em entrevista que o poder Judiciário é inerte e apenas age quando provocado por vias legais. Desta forma, a afirmação do presidente Lula pedindo que o poder Judiciário apenas se ocupasse com suas funções não cabe, principalmente diante do conceito da positivação do direito que assinala a noção de soberania nacional e o princípio da separação dos poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Os três poderes são independentes, pois não há possibilidade de um se sobressair ao outro em suas responsabilidades ou direitos.

felipe 1ldtm butantã disse...

Apesar de o judiciário ter melhorado ao decorrer dos anos através da modernização das leis e informatização processual, ainda é pouco. O judiciário deve ser mais ousado, deve “meter o nariz” nas questões que achar pertinente, só assim, com ousadia e coerência, a população vai ter não só fé, mas também confiança em uma perfeita e rápida justiça.

Bárbara disse...

Bárbara Pedra dos Santos 1LTDM

Com base na reportagem da Revista Veja, à Ministra Ellen Gracie, podemos notar que a função do Judiciário é direcionar o Direito à Justiça, assim,podemos concluir que o termo a JUSTIÇA, está diretamente vinculada ao Direito e é bastante relativa, com finalidades e características variantes de acordo com cada época conforme o filósofo alemão, Hegel.

Unknown disse...

Devo confessar que me encontro em um dilema, pois nem as argumentações da Ellen Gracie nem as de Mayana Zatz me convenceram que é certo a ciência se envolver com a pesquisa em embriões.Pois eu creio que todos estão com a sua propria moral corrompida, estão entre o direito posto, e suas proprias convicções.Creio que os cientistas deviam encontrar outro meio para evuluir dessa forma. A lei não deve ser aprovada levando em consideração o que esta no preto e no branco e deixando a moral em questão de fora. O direito é claro, a moral é relativa.

Stefani Morais disse...

Stefani Morais - 1KDTM - Butantã

Na entrevista dada por Ellen Gracie Northfleet à Revista Veja, um dos temas abordados é o da liberação de embriões humanos para a pesquisa científica, o qual a presidente do STF, embora seja católica, vota pela constitucionalidade.
Diante disso, fica evidente o eterno dilema entre Direito e Moral, no qual o Supremo Tribunal Federal deverá decidir pelo bem comum mesmo que tal decisão seja considerada imoral por muitos.
E como é citado por Hans Kelsen em seu livro Teoria Pura do Direito o Direito existe mesmo quando não está em conformidade com a moral, já que esta é relativa.

vilma souza disse...

Vilma Souza-1kdtm-Butantã.
A Presidente do STF,Ellen Gracie Northfleet,fala sobre a modernização do judiciário.Alegando que não é juiza para expressar as crenças religiosas e sim as leis da constituição.no século XIX com as revoluções da humanidade houve as mundanças com a positivação do direito.o poder judiciário tem a função de comprir com a legislação pelas vias legais.

mizedne disse...

Vanessa C. B. dos Santos - 1kdtm - Butantã
A presidente Ellen Gracie Northfleet, se baseia nos artigos da Lei de Biossegurança, que não fere a ordem constutucional. Levando em consideração a teoria, defendo a tese que o Judiciário não pode deixar que sua crença religiosa interfira em suas decisões; concluindo que as pesquisas com células-tronco poderá ajudar muitos pacientes a melhorarem suas condições de vidas.

Anônimo disse...

Arlete Ferreira 1 Ldtm - Butantã

"Todos gostaríamos que o processo no Brasil fosse mais ágil e enxuto. Para que isso aconteça, é preciso reformar a legislação."(Ellen Gracie)

O sistema judiciário passa por um momento de mudanças extremamente importantes. Percebe-se então, a necessidade da elaboração de novos procedimentos que agilizem e promovam o desenvolvimento deste sistema. Assim, podemos testemunhar que o desenvolvimento do saber jurídico realmente não é linear, ele exige e atrai constantes transformações para ser cada dia mais ágil e eficaz.

ADILSON SOUSA 1LDTM-USJT BUTANTÃ disse...
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ADILSON SOUSA 1LDTM-USJT BUTANTÃ disse...
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ADILSON SOUSA 1LDTM-USJT BUTANTÃ disse...

Nessa entrevista são abordados dois temas importantes que são a ligação do direito com a política, e a moral utilizada na aplicação das leis em especial a lei da biossegurança. Segundo DIMITRI DIMOULIS, no seu livro de Manual de introdução ao estudo do direito, “o direito é um produto da política” e de que “o direito deve limitar a política”, ou seja, o direito apesar de ser criado pelo âmbito político ideológico pelo grupo dominante deve seguir a posição de controle da política estatal, e proteger os seus cidadãos de atos errôneos do poder político. Em relação à Moral, Jürgen Habermas afirma que “A teoria moral fornece os conceitos superiores: vontade e arbítrio, ação e mola impulsionadora, dever e inclinação, lei e legislação, que servem inicialmente para a determinação do agir e do julgar moral” e que “a legislação moral reflete-se na jurídica, a moralidade na legalidade, os deveres éticos nos deveres jurídicos, etc.”, ou seja, em relação à lei de biossegurança podemos concluir que não há subordinação do direito à moral, mas sim complementação, uma vez que a ordem jurídica, para legitimar-se, não utiliza toda a ordem moral, mas buscam na mesma, alguns conteúdos, sendo assim na aplicação dessa lei, a uma complementação do direito e da moral.